Decreto nº 168/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 448.586.454,45.
DECRETO Nº 168, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 448.586.454,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 448.586.454,45 (quatrocentos e quarenta e oito milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio CV 093/2021, firmado em 19 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$ 9.998,96 (nove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cataguases, no valor de R$ 27.190,65 (vinte e sete mil cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$ 50.559,62 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos);
V - do saldo financeiro de recursos da Cota Estadual do Salário Educação - Qese, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
VI - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202314050005, indicada em 23 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Mário Heringer para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VII - do saldo financeiro de Recursos Vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, no valor de R$ 310.198.612,92 (trezentos e dez milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e doze reais e noventa e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio 316/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.278.854,91 (um milhão duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);
IX - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
X - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202341400005, indicada em 3 de março de 2022 pelo Senador Rodrigo Pacheco para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 41.316,05 (quarenta e um mil trezentos e dezesseis reais e cinco centavos);
XI - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 120.425,00 (cento e vinte mil quatrocentos e vinte e cinco reais);
XII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202241400006, indicada em 3 de março de 2022 pelo Senador Rodrigo Pacheco para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos);
XIV - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202327550001, indicada em 25 de maio de 2022 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 459.019,20 (quatrocentos e cinquenta e nove mil dezenove reais e vinte centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 14/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 8.808,64 (oito mil oitocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos);
XVII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932543/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 22.326,75 (vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);
XVIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 501.925,70 (quinhentos e um mil novecentos e vinte cinco reais e setenta centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 918311/2021, firmado em 14 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1,00 (um real);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 537.510,00 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e dez reais);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 04/2023 (Emenda 282), firmado em 19 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº P567/2019, firmado em 12 de novembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 697.850,47 (seiscentos e noventa e sete mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos);
XXIII - do saldo financeiro da portaria nº PR 1.042/2021 Pronatec, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
XXIV - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, no valor de R$ 220.840,00 (duzentos e vinte mil oitocentos e quarenta reais);
XXV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, no valor de R$ 5.274.827,80 (cinco milhões duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 168, de 27 de fevereiro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 011)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-3390-0-10.1 425.888,00
1231.20608108-4.357-0001-3390-0-10.1 83.124,00
1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.1 83.124,00
1231.20608108-4.361-0001-3390-0-10.1 83.124,00
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.1 83.124,00
1231.20608111-4.384-0001-3390-0-10.1 83.111,00
1231.20608116-4.391-0001-3390-0-10.1 83.124,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 4.868,56
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 111.670,19
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 22.322,09
1251.06181137-4.374-0001-3340-0-70.1 9.998,96
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-23.1 310.198.612,92
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-97.1 100.000,00
1261.12368168-4.520-0001-3390-0-10.1 18.000.000,00
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 100.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695100-4.330-0001-3390-0-95.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 1.278.854,91
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-97.1 150.000,00
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-97.1 243,50
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 120.181,50
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-97.1 541.316,05
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-02.1 5.412.824,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 258.616,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1 459.019,20
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 443,97
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 22.326,75
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 608.808,64
1511.06181032-4.067-0001-4490-1-01.1 70.281,24
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2 35.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541040-4.069-0001-3390-0-95.1 1.925,70
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334104-4.285-0001-3320-0-01.1 1,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391106-4.279-0001-4490-0-45.1 748.492,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 737.510,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 697.850,47
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1 75.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606090-4.235-0001-4490-0-97.1 220.840,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.1 2.687.169,80
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-60.1 2.587.658,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 448.586.454,45
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 924.619,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 5.412.824,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1 18.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 70.281,24
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 319.726,57
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391106-4.279-0001-3390-0-45.1 748.492,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 35.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 27.510.942,81
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.