Decreto nº 169/2022
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DECRETO Nº 169, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Andradas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 169, de 4 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Fausto dos Santos, com propriedade na Zona Rural de Andradas, o embargante, partindo de uma rede Cemig Existente, na coordenada UTM E 332.711 - N 7.555.728, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até chegar à coordenada UTM E 332.654 - N 7.555.704, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 332.597 - N 7.555.679, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 5º32` a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 332.537 - N 7.555.660, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 189 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.835 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.