Decreto nº 169/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lambari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lambari.
DECRETO Nº 169, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lambari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lambari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lambari, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lambari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lambari.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 169, de 10 de março de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 449.645 - N 7.565.952, inicia-se o trecho embargado com propriedade na Zona Rural de Lambari. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 11 m até chegar às coordenadas UTM E 449.641 - N 7.565.963, onde será instalado um poste de concreto, com uma ramificação de 36º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 108 m até chegar às coordenadas UTM E 449.572 - N 7.566.046, retornando as coordenadas UTM E 449.641 - N 7.565.963 a rede segue a um ângulo de 51º29` à direita, por uma distância de 136 m até chegar às coordenadas UTM E 449.719 - N 7.566.075, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 255 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 3.825 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.