Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 17/2022

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

DECRETO Nº 17, DE 2022

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, a partir dos primeiros dias de janeiro de 2022, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres - inundações, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos - e provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos e prejuízos;

que, como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 17, de 11 de janeiro de 2022)

Municípios

1 Abaeté

2 Abre Campo

3 Açucena

4 Água Boa

5 Alagoa

6 Alto Rio Doce

7 Alvinópolis

8 Angelândia

9 Araújos

10 Arinos

11 Astolfo Dutra

12 Augusto de Lima

13 Baependi

14 Baldim

15 Barão de Cocais

16 Barra Longa

17 Bela Vista de Minas

18 Belo Horizonte

19 Belo Oriente

20 Belo Vale

21 Betim

22 Bocaiúva

23 Bom Despacho

24 Bonito de Minas

25 Brumadinho

26 Bugre

27 Caeté

28 Cajuri

29 Campo Azul

30 Capim Branco

31 Capitólio

32 Caputira

33 Carandaí

34 Caratinga

35 Carbonita

36 Careaçu

37 Carmo do Cajuru

38 Cataguases

39 Caxambu

40 Chalé

41 Chapada do Norte

42 Chiador

43 Conceição da Aparecida

44 Conceição de Ipanema

45 Conceição do Pará

46 Conceição do Rio Verde

47 Congonhal

48 Congonhas

49 Conselheiro Pena

50 Contagem

51 Coronel Fabriciano

52 Córrego Danta

53 Cristiano Otôni

54 Cristina

55 Crucilândia

56 Delta

57 Diamantina

58 Dionísio

59 Divinópolis

60 Dom Cavati

61 Dom Silvério

62 Dom Viçoso

63 Dona Euzébia

64 Dores de Guanhães

65 Engenheiro Navarro

66 Esmeraldas

67 Espera Feliz

68 Estrela Dalva

69 Estrela do Indaiá

70 Eugenópolis

71 Felício dos Santos

72 Ferros

73 Florestal

74 Francisco Badaró

75 Francisco Dumont

76 Galiléia

77 Gameleiras

78 Goiabeira

79 Gonçalves

80 Governador Valadares

81 Guaraciaba

82 Guarani

83 Iapu

84 Ibiá

85 Ibirité

86 Igarapé

87 Igaratinga

88 Iguatama

89 Imbé de Minas

90 Inhapim

91 Inimutaba

92 Ipaba

93 Ipanema

94 Itacarambi

95 Itaguara

96 Itatiaiuçu

97 Itaúna

98 Jaboticatubas

99 Januária

100 Japonvar

101 Jeceaba

102 Jenipapo de Minas

103 Jequeri

104 Jequitaí

105 Joanésia

106 João Monlevade

107 João Pinheiro

108 Joaquim Felício

109 José Gonçalves de Minas

110 Juatuba

111 Juvenília

112 Lagoa dos Patos

113 Lagoa Dourada

114 Leandro Ferreira

115 Leme do Prado

116 Liberdade

117 Lontra

118 Luisburgo

119 Luislândia

120 Maravilhas

121 Maria da Fé

122 Mário Campos

123 Martinho Campos

124 Mateus Leme

125 Matipó

126 Mercês

127 Mesquita

128 Mirabela

129 Miradouro

130 Moeda

131 Montalvânia

132 Muriaé

133 Mutum

134 Naque

135 Nova Era

136 Nova Lima

137 Nova Porteirinha

138 Nova Serrana

139 Nova União

140 Onça de Pitangui

141 Oratórios

142 Ouro Branco

143 Papagaios

144 Pará de Minas

145 Paraisópolis

146 Patrocínio do Muriaé

147 Pedra Bonita

148 Pedras de Maria da Cruz

149 Pedro Leopoldo

150 Pequi

151 Perdigão

152 Piedade de Caratinga

153 Piedade de Ponte Nova

154 Piedade dos Gerais

155 Pingo D`Água

156 Pintópolis

157 Piranga

158 Pirapora

159 Pitangui

160 Pocrane

161 Pompéu

162 Ponto Chique

163 Pouso Alegre

164 Presidente Juscelino

165 Raposos

166 Raul Soares

167 Reduto

168 Ressaquinha

169 Riacho dos Machados

170 Rio Acima

171 Rio Manso

172 Rio Piracicaba

173 Sabará

174 Santa Bárbara

175 Santa Bárbara do Tugúrio

176 Santa Fé de Minas

177 Santa Luzia

178 Santa Margarida

179 Santa Maria de Itabira

180 Santa Rosa da Serra

181 Santana de Pirapama

182 Santana do Manhuaçu

183 Santana do Paraíso

184 Santo Antônio do Grama

185 Santo Antônio do Monte

186 Santo Antônio do Retiro

187 São Francisco

188 São Gonçalo do Pará

189 São Gonçalo do Rio Abaixo

190 São João da Lagoa

191 São João da Ponte

192 São João do Oriente

193 São Joaquim de Bicas

194 São José da Lapa

195 São José da Varginha

196 São José do Mantimento

197 São Pedro dos Ferros

198 São Roque de Minas

199 São Sebastião da Bela Vista

200 Sarzedo

201 Senhora de Oliveira

202 Sete Lagoas

203 Simonésia

204 Soledade de Minas

205 Taparuba

206 Tapiraí

207 Taquaraçu de Minas

208 Timóteo

209 Tombos

210 Três Corações

211 Turmalina

212 Ubaí

213 Ubaporanga

214 Urucânia

215 Urucuia

216 Vargem Alegre

217 Várzea da Palma

218 Veredinha

219 Vespasiano

220 Vieiras

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 200/2022 de 12/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.