Decreto nº 170/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 426.018.506,59.
DECRETO Nº 170, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 426.018.506,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 426.018.506,59 (quatrocentos e vinte e seis milhões dezoito mil quinhentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$ 150.679.089,35 (cento e cinquenta milhões seiscentos e setenta e nove mil oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 0.0308.007000, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 2.493.433,10 (dois milhões quatrocentos e noventa e três mil quatrocentos e trinta e três reais e dez centavos);
III - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544540004, indicada em 22 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Rafael Simões, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.0308.007000, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba, no valor de R$ 797.172,00 (setecentos e noventa e sete mil cento e setenta e dois reais);
V - do saldo financeiro do acordo nº 0024.230187064, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 411.231,59 (quatrocentos e onze mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 064/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região, no valor de R$ 266.692,96 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 96/2023, firmado em 28 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Bárbara, no valor de R$ 3.295,72 (três mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$ 5.510,21 (cinco mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, no valor de R$ 129,87 (cento e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 41/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$ 13.652,77 (treze mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 102/2023, firmado em 29 de setembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$ 6.817,32 (seis mil oitocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 30 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, no valor de R$ 20.632,00 (vinte mil seiscentos e trinta e dois reais);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$ 205.282,36 (duzentos e cinco mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 116/2024, firmado em 24 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$ 7.857,36 (sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 40/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 142.118,16 (cento e quarenta e dois mil cento e dezoito reais e dezesseis centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 11.325,26 (onze mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$ 1.877,55 (mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 4.637,52 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$ 164.776,68 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$ 35.637,43 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 71/2024, firmado em 27 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 120/2024, firmado em 26 de março de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$ 33.523,03 (trinta e três mil quinhentos e vinte e três reais e três centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 109/2023, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$ 19.010,29 (dezenove mil dez reais e vinte e nove centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 049/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 118.876,45 (cento e dezoito mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
XXV - do saldo financeiro do convênio nº 70/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$ 55.136,45 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no valor de R$ 2.599,17 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e dezessete centavos);
XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 107/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itajubá, no valor de R$ 51.702,80 (cinquenta e um mil setecentos e dois reais e oitenta centavos);
XXVIII - do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 20.078,40 (vinte mil setenta e oito reais e quarenta centavos);
XXIX - do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$ 42.902,07 (quarenta e dois mil novecentos e dois reais e sete centavos);
XXX - do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 18.537,95 (dezoito mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);
XXXI - do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$ 20.333,72 (vinte mil trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos);
XXXII - do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$ 85.065,81 (oitenta e cinco mil sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos);
XXXIII - do saldo financeiro do convênio nº 115/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paraisópolis, no valor de R$ 14.653,42 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos);
XXXIV - do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$ 62.525,74 (sessenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos);
XXXV - do saldo financeiro do convênio nº 024/2023, firmado em 19 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$ 99.393,17 (noventa e nove mil trezentos e noventa e três reais e dezessete centavos);
XXXVI - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 12 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.386.000,00 (um milhão trezentos e oitenta e seis mil reais);
XXXVII - do saldo financeiro da portaria nº 00025320220001006877/2022, firmada em 5 de maio de 2022 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 189.347.761,51 (cento e oitenta e nove milhões trezentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos);
XXXVIII - do saldo financeiro do convênio nº 11.518, firmado em 28 de março de 2024 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$ 690.541,73 (seiscentos e noventa mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos);
XXXIX - do saldo financeiro do convênio nº 0398.49360/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 960.320,85 (novecentos e sessenta mil trezentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos);
XL - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48678/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.827.894,37 (seis milhões oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos);
XLI - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48459/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 2.873.018,78 (dois milhões oitocentos e setenta e três mil dezoito reais e setenta e oito centavos);
XLII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.49037/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.990.467,61 (um milhão novecentos e noventa mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos);
XLIII - do saldo financeiro do convênio nº 939123/2022, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 5.355.028,64 (cinco milhões trezentos e cinquenta e cinco mil vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos);
XLIV - do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$ 3.399.773,16 (três milhões trezentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos);
XLV - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Galletti Tolentino, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
XLVI - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 2.841.721,08 (dois milhões oitocentos e quarenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oito centavos);
XLVII - do saldo financeiro do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 13.917,38 (treze mil novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos);
XLVIII - do saldo financeiro do convênio nº 04/2024, firmado em 29 de novembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XLIX - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 21 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 572.542,74 (quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos);
L - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 12 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais);
LI - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 38.837,57 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos);
LII - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em 27 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais);
LIII - do saldo financeiro do convênio nº 08/2021, firmado em 14 de julho de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 36.009,47 (trinta e seis mil nove reais e quarenta e sete centavos);
LIV - do saldo financeiro do convênio nº 039/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 345,91 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos);
LV - do saldo financeiro do convênio nº 060/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.188,05 (três mil cento e oitenta e oito reais e cinco centavos);
LVI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2024 HEM2024, firmado em 22 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.136,80 (mil cento e trinta e seis reais e oitenta centavos);
LVII - do saldo financeiro da portaria nº 50/2023, firmada em 30 de outubro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 528.977,09 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e sete reais e nove centavos);
LVIII - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 14, firmado em 28 de abril de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais);
LIX - do saldo financeiro do convênio nº 00209/2025, firmado em 18 de julho de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 509.048,00 (quinhentos e nove mil e quarenta e oito reais);
LX - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 15, firmado em 28 de abril de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
LXI - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 16, firmado em 6 de outubro de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 141.862,88 (cento e quarenta e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
LXII - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 4, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.032.022,30 (dois milhões trinta e dois mil vinte e dois reais e trinta centavos);
LXIII - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 5, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 675.010,06 (seiscentos e setenta e cinco mil dez reais e seis centavos);
LXIV - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 3, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 77.775,70 (setenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos);
LXV - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 1, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 7.640.756,76 (sete milhões seiscentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos);
LXVI - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 6, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.379.520,25 (um milhão trezentos e setenta e nove mil quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos);
LXVII - do saldo financeiro do convênio nº 905859, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$ 55.947,85 (cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos);
LXVIII - do saldo financeiro do convênio nº 955617/2024, firmado em 7 de março de 2024 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 1.563.897,35 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos);
LXIX - do saldo financeiro do convênio nº 19/2025, firmado em 28 de agosto de 2025 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cláudio, no valor de R$ 95.659,60 (noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos);
LXX - do saldo financeiro do convênio nº 964894/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 303.554,89 (trezentos e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);
LXXI - do saldo financeiro do convênio nº 918141/2021, firmado em 8 de novembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 94.445,88 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
LXXII - do saldo financeiro do convênio nº 967988/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 88.760,00 (oitenta e oito mil setecentos e sessenta reais);
LXXIII - do saldo financeiro do convênio nº 967828/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 340.925,85 (trezentos e quarenta mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
LXXIV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 967988/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais);
LXXV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 967828/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 82.905,00 (oitenta e dois mil novecentos e cinco reais);
LXXVI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918141/2021, firmado em 8 de novembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 4.082,00 (quatro mil e oitenta e dois reais);
LXXVII - do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 31.161.337,24 (trinta e um milhões cento e sessenta e um mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos);
LXXVIII - do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$ 5.447.470,56 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 170, de 24 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 028)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-60.2 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 27.851.826,52
1231.20608108-4.358-0001-3340-0-15.1 250.000,00
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.3 797.172,00
1231.20608111-4.383-0001-4490-0-24.1 2.493.433,10
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 7.155.401,81
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-98.1 145.182,06
1231.20608112-4.403-0001-4490-0-98.1 108.317,94
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 129.950,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 266.692,96
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 484.317,60
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 411.231,59
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 3.295,72
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 145.881,42
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 1.386.000,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 322.858,16
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 312.369,78
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-36.1 139.219.278,20
1261.12368168-4.527-0001-4490-0-36.1 50.128.483,31
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1 690.541,73
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15122705-2.500-0001-4490-0-74.1 2.000.000,00
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 40.273.020,13
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 5.355.028,64
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 12.651.701,61
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 35.623.005,35
1301.15451099-4.265-0001-4490-0-74.1 1.399.773,16
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1 939.102,75
1371.18541027-4.047-0001-4440-0-15.1 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181134-4.378-0001-4440-1-15.1 250.000,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 306.935,00
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 18.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.174-0001-4440-0-15.1 73.468,37
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 877.805,92
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-97.1 35.000,00
1481.27812069-4.514-0001-3340-0-15.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 16.413.774,15
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 2.841.721,08
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06128037-4.066-0001-4490-0-98.1 190.847,58
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-70.1 10.000,00
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1 569.795,16
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 13.917,38
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 1.018.937,57
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.3 6.334,20
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 37.146,27
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 3.188,05
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 345,91
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1 528.977,09
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1 7.492.241,65
2311.10302007-4.411-0001-4490-0-70.1 5.028.554,30
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 1.563.897,35
2351.12364026-4.089-0001-3390-0-01.1 55.947,85
2351.12364026-4.089-0001-3390-0-70.1 95.659,60
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608124-4.516-0001-4440-0-15.1 95.590,00
2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 8.331,15
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1 6.664,00
3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1 1.211.900,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-02.1 51.675,77
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.3 82.905,00
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-24.1 435.371,73
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3 4.082,00
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-02.1 251.879,12
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-10.3 8.200,00
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-24.1 88.760,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-4490-0-71.1 225.980,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 2.950.106,00
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 16.292.945,24
4291.10305063-4.144-0001-3390-0-92.1 11.918.286,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.11334066-4.152-0001-3390-0-57.1 3.137.470,56
4701.11334066-4.152-0001-4490-0-57.1 2.310.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 426.018.506,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 8.331,15
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 129.950,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 6.334,20
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 306.935,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 18.500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1 225.980,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 40.273.020,13
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 91.198.538,87
TOTAL DA ANULAÇÃO 150.679.089,35