Decreto nº 172/2022
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DECRETO Nº 172, DE 2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 172, de 05/04/2022 - Texto Original Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à modificação e conversão da Rede de Distribuição Urbana Formiga e extensão de rede trifásica, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à modificação e conversão da Rede de Distribuição Urbana Formiga e extensão de rede trifásica, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 172, de 5 de abril de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 452514:7739824 segue por 63 m até a coordenada 452465:7739851, deflete com um ângulo de 5º à esquerda, segue por 262 m até a coordenada 452228:7739960, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 325 m de comprimento por 7,5 m de largura totalizando uma área de servidão de 2.437,5 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 172, de 5 de abril de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: partindo da coordenada 452514:7739824 segue por 63 m até a coordenada 452465:7739851, deflete com ângulo de 5º à esquerda, segue por 262 m até a coordenada 452228:7739960, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 325 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.437,5 m²; II - área 2: partindo da coordenada 452224:7739954 segue por 262 m até a coordenada 452461:7739844, deflete com um ângulo de 5º à direita, segue por 63 m até a coordenada 452510:7739817, onde se finaliza o trecho embargado. O trecho da área embargada se estende por 325 m de comprimento e segue por 7,5 m de largura na direção nor-nordeste até a rede a ser construída, perfazendo uma área de servidão de 2.437,5 m². (Redação dada pelo Decreto nº 199 /2023)