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Decreto nº 173/2022

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DECRETO Nº 173, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à modificação da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à modificação da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 173, de 5 de abril de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.590.390,880m e E=672.312,210m; deste segue com azimute de 150º31`27" e distância de 2,80 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.590.388,442 m e E=672.313,587 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 279º02`12" e distância de 19,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.590.391,453 m e E=672.294,655 m; deste segue com azimute de 330º31`27" e distância de 0,22 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.590.391,644 m e E=672.294,547 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 92º28`41" e distância de 17,68 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.590.390,880 m e E=672.312,210 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22,65 m²;

II - partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.590.354,819m e E=672.333,797m; deste segue com azimute de 135º00`00" e distância de 20,84 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.590.340,082 m e E=672.348,534 m; deste segue com azimute de 118º31`23" e distância de 39,28 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.590.321,327 m e E=672.383,043 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 133º57`07" e distância de 12,44 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.590.312,693 m e E=672.391,999 m; deste segue com azimute de 208º31`23" e distância de 11,69 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.590.302,421 m e E=672.386,417 m; deste segue com azimute de 298º31`23" e distância de 53,44 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.590.327,940 m e E=672.339,463 m; deste segue com azimute de 315º00`00" e distância de 28,98 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.590.348,431 m e E=672.318,972 m; deste segue com azimute de 330º31`27" e distância de 8,32 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.590.355,670 m e E=672.314,881 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 92º34`30" e distância de 18,94 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.590.354,819 m e E=672.333,797 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.205,85 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.