Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 173/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras.

DECRETO Nº 173, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 173, de 5 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 632,65 m², situada no Município de Lavras, necessária à adutora de água bruta-AAB-Trecho 02, de propriedade presumida de Juliano Moreira Máximo e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área é demarcada pela seguinte linha métrica: partindo-se do PP (ponto de partida) materializado no meio fio da Rua Quatorze de Agosto, com coordenadas X=498738,78 e Y=7649858,48; deste, com azimute de 317º16`6" e distância de 9,92 m chega-se ao vértice V1 com coordenadas X=498732.0500 e Y=7649865.7700, seguindo com azimute de 329º46`06" e distância de 46,85 m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=498708.4600 e Y=7649906.2500; deste, com azimute de 53º28`12" e distância de 14,50 m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=498720.1100 e Y=7649914.8800; deste, com azimute de 152º36`18" e distância de 49,10 m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=498742.7000 e Y=7649871.2900; deste com azimute de 242º36`07" e distância de 12,00 m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial, perfazendo um perímetro total de 122.442 m, confrontando pela frente com a Rua Quatorze de Novembro, lateral direita com Transmacol Transporte Ltda. (Mat. 3.773), fundos com Município de Lavras (Mat. 3.897) e lateral esquerda com Adão Alves de Paula Júnior (Mat. 63.535).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.