Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 173/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conselheiro Lafaiete.

DECRETO Nº 173, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conselheiro Lafaiete, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conselheiro Lafaiete pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 173, de 25 de fevereiro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 105,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de José Francisco, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 1, de coordenadas N 7.705.032,34 m e E 627.100,73 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 213º40`27" e 35,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.705.003,17 m e E 627.081,30 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 01 e 02 confronta-se: pelo vértice 01, com Rua Maria Almeida; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário espólio de José Francisco; pelo vértice 02, com a propriedade de Mario Barbosa;

II - área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Manoel Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 12, de coordenadas N 7.705.003,17 m e E 627.081,30 m; 203º12`20" e 11,97 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.704.992,17 m e E 627.076,58 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 02 e 03 confronta-se: pelo vértice 02, com a propriedade do espólio de José Francisco; pelos lados da faixa, com a área remanescente do possuidor Mario Barbosa; pelo vértice 03, com a propriedade de Vilma Ondina da Silva Morais;

III - área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vilma Ondina da Silva Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 3, de coordenadas N 7.704.992,17 m e E 627.076,58 m; 203º12`20" e 13,11 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.704.980,13 m e E 627.071,42 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 03 e 04 confronta-se: pelo vértice 03, com a propriedade de Mario Barbosa; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Vilma Ondina da Silva Morais; pelo vértice 04, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete;

IV - área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 6, de coordenadas N 7.704.950,72 m e E 627.059,14 m; 194º47`42" e 9,87 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.704.941,18 m e E 627.056,63 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 06 e 07 confronta-se: pelo vértice 06, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Aparecida de Fátima Miranda Augusto; pelo vértice 07, com a propriedade de João Paulo Simões Nunes;

V - área de terreno com a medida de 68,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de João Paulo Simões Nunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 7, de coordenadas N 7.704.941,18 m e E 627.056,63 m; 194º47`19" e 22,59 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.704.919,33 m e E 627.050,86 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 07 e 08 confronta-se: pelo vértice 07, com a propriedade de Aparecida de Fátima Miranda Augusto; pelos lados da faixa, com a área remanescente do possuidor João Paulo Simões Nunes; pelo vértice 08, com a propriedade de Jordana Simões Nunes;

VI - área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Irene Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 10, de coordenadas N 7.704.901,07 m e E 627.046,20 m; 189º51`13" e 11,75 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.704.889,49 m e E 627.044,19 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 10 e 11 confronta-se: pelo vértice 10, com a propriedade de Jordana Simões Nunes; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Agda Kely Dias Nascimento e outro; pelo vértice 11, com a propriedade de espólio de Sebastião Neves Fernandes;

VII - área de terreno com a medida de 132,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 11, de coordenadas N 7.704.889,49 m e E 627.044,19 m; 190º06`14" e 34,94 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.704.855,09 m e E 627.038,06 m; 187º33`39" e 9,01 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.704.846,17 m e E 627.036,88 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 11 ao 13 confronta-se: pelo vértice 11, com a propriedade de Agda Kely Dias Nascimento e outro; pelos lados da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário, espólio de Sebastião Neves Fernandes; pelo vértice 13, com a propriedade de Silvana de Freitas Silva;

VIII - área de terreno com a medida de 285,17 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Hermínio Fidelles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627141.593 e N= 7705232.956, seguindo com azimute 3º4`3" e distância de 13,52 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E= 627142.316 e N= 7705258.466, seguindo com azimute 6º9`13" e distância de 81,52 m chega-se ao vértice final P3 com coordenadas E= 627150.751 e N= 7705339.547;

IX - área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antonio Marcio Fidelles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.704.652,43 m e E 627.035,89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 7º18`18" e 13,23 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.704.665,55 m e E 627.037,57 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Sebastião Jesus de Miranda; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antonio Marcio Fidelles; pelo vértice 2, com a propriedade de Antonio Marcio Fidelles;

X - área de terreno com a medida de 36,08 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Roberto Simões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627140.95 e N= 7705232.956, seguindo com azimute 3º4`3" e distância de 10,92 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627141.593 e N= 7705244.964;

XI - área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de José Sebastião da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705223.066 m e E=627131. 8662 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 357º33`57" e 7,90 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705230.9601 e E= 627131.5306; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 016º13`02" e 3,14 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705233.9789 e E= 627132.4086, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 06, de propriedade de José Sebastião da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Sebastião da Silva; pelo vértice 3, com gleba 04, de propriedade de Roberto Simões;

XII - área de terreno com a medida de 40,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de José Sebastião da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705207.96 m e E= 627132.49 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 357º33`57" e 13,25 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705221.1903 e E= 627131.9459, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de José Sebastião da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Sebastião da Silva; pelo vértice 3, com a propriedade de Valderci Francisco;

XIII - área de terreno com a medida de 45,10 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Valderci Francisco Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627139.011 e N= 7705196.78, seguindo com azimute 3º4`3" e distância de 15,03 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627139.815 e N= 7705211.791;

XIV - área de terreno com a medida de 90,19 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627137.402 e N= 7705166.758, seguindo com azimute 3º4`3" e distância de 30,06 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627139.011 e N= 7705196.78;

XV - área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705146.744 m e E= 627136.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 003º04`03" e 10,02 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705156.751 e E= 627136.866, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 11, de propriedade de Artur Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Artur Fidelis; pelo vértice 2, com gleba 09, de propriedade de Artur Fidelis;

XVI - área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705136.3774 m e E= 627127.7147 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020º06`47" e 11,89 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705147.5428 e E= 627131.8036, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Artur Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Artur Fidelis; pelo vértice 2, com a propriedade de Sebastião Filho;

XVII - área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705124.3659 m e E= 627123.3236 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020º04`52" e 12,79 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705136.3774 e E= 627127.7147, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 11, de propriedade de Artur Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Sebastião Barbosa Filho; pelo vértice 2, com gleba 13, de propriedade de Odete Maria Barbosa;

XVIII - área de terreno com a medida de 30,06 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627136.866 e N= 7705156.751, seguindo com azimute 3º4`3" e distância de 10,02 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627137.402 e N= 7705166.758;

XIX - área de terreno com a medida de 54,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705107.5439 m e E= 627117.1694 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020º05`41" e 17,91 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705124.3659 e E= 627123.3236, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Sebastião Barbosa Filho; pelas laterais da faixa, com área remanescente da possuidora Odete Maria Barbosa; pelo vértice 2, com a propriedade de Fabio Damião de Almeida Barbosa;

XX - área de terreno com a medida de 38,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705095.2707 m e E= 627116.4644 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353º26`51" e 7,93 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705103.145 e E= 627115.56; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 020º05`45" e 4,68 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705107.5439 e E= 627117.1694, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 13 - Odete Maria Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Fabio Damiao de Almeida Barbosa; pelo vértice 3, com gleba 15 - Aparecida das Graças Barbosa;

XXI - área de terreno com a medida de 26,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705086.9786 m e E= 627117.4169 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353º26`51" e 8,35 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705095.2707 e E= 627116.4644, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Nelza Maria Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente do possuidor Aparecida das Graças Barbosa; pelo vértice 2, com a propriedade de Fábio Damião de Almeida Barbosa;

XXII - área de terreno com a medida de 27,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705078.1585 m e E= 627118.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353º26`51" e 8,88 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705086.9786 e E= 627117.4169, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com gleba 15, de propriedade de Aparecida das Graças Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Nelza Maria Barbosa; pelo vértice 2, com gleba 17, de propriedade de Cleunice Barbosa;

XXIII - área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705066.7465 m e E= 627120.80 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 346º06`59" e 8,25 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705074.7543 e E= 627118.821; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 353º26`51" e 3,43 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705078.1585 e E= 627118.43, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Nilson Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade do espólio de Sebastião Barbosa; pelo vértice 3, com a propriedade de Neuza Maria Barbosa;

XXIV - área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705056.6675 m e E= 627123.2915 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 346º06`59" e 10,38 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705066.7465 e E= 627120.8003, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Cleonice Barbosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente do possuidor Nilson Barbosa; pelo vértice 2, com a propriedade de Maria das Graças Barbosa;

XXV - área de terreno com a medida de 58,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7705038.2145 m e E= 627125.2049 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 015º01`03" e 5,31 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7705043.3463 e E= 627126.587; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 346º06`59" e 13,73 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7705056.6675 e E= 627123.2915, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com rua Maria Almeida; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Maria das Graças Barbosa; pelo vértice 3, com gleba 18, de propriedade de Nilson Barbosa;

XXVI - área de terreno com a medida de 75,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Antônio Carlos de Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste faixa no vértice 1, de coordenadas N 7.705.008,98 m e E 627.112,74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 013º01`26" e 8,34 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.705.017,11 m e E 627.114,62 m; 032º46`56" e 15,61 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.705.030,24 m e E 627.123,07 m; 014º59`18"e 0,87 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.705.031,08 m e E 627.123,30 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 4 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Jair Rodrigues de Almeida; pelas laterais da faixa, com área remanescente do possuidor Alice Francisca de Miranda; pelo vértice 4, com a Rua Maria Almeida;

XXVII - área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Jair Rodrigues de Almeida Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste faixa no vértice 1, de coordenadas N 7.704.998,64 m e E 627.110,35 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 013º01`26" e 10,61 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.705.008,98 m e E 627.112,74 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Maria de Lourdes dos Reis Costa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Jair Rodrigues de Almeida Filho; pelo vértice 2, com a propriedade de Alice Francisca de Miranda;

XXVIII - área de terreno com a medida de 33,93 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria de Lourdes dos Reis Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7704999.52 e E=627108.89, seguindo com azimute 152º34`21" e distância de 11,31 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas N=7705009.56 e E= 627114.10;

XXIX - área de terreno com a medida de 85,98 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria Geralda Moreno dos Reis Dutra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7704974.08 e E=627095.69, seguindo com azimute 152º34`21" e distância de 28,66 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7704999.52 e E=627108.89;

XXX - área de terreno com a medida de 71,25 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vicente Fidelis de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N=7704953.00 e E=627084.75, seguindo com azimute 152º34`21" e distância de 23,75 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7704974.08 e E=627095.69;

XXXI - área de terreno com a medida de 25,95 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Iva Silva (espólio de Sebastião da Silva), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704944.81e E= 627082.23, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 5,53 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704953.00 e E= 627084.75, seguindo com azimute 152º34`21" e distância de 3,12 m;

XXXII - área de terreno com a medida de 90,19 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Artur Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas E= 627137.402 e N= 7705166.758, seguindo com azimute 3º4`3" e distância de 30,06 m chega-se ao vértice final P2 com coordenadas E= 627139.011 e N= 7705196.78;

XXXIII - área de terreno com a medida de 25,20 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Edimar Rodrigues de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704923.35 e E= 627077.95, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 8,40 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704931.59 e E= 627079.59;

XXXIV - área de terreno com a medida de 21,27 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Rodrigues de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704916.40 e E= 627076.56, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 7,09 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704923.35 e E= 627077.95;

XXXV - área de terreno com a medida de 37,29 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vera Lúcia Oliveira de Almeida (espólio de Sebastião Rodrigues de Almeida), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704904.21 e E= 627074.13, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 12,43 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704916.40 e E= 627076.56;

XXXVI - área de terreno com a medida de 71,25 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Vicente Fidelis de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704953.00 e E= 627084.75, seguindo com azimute 152º34`21" e distância de 23,75 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704974.08 e E= 627095.69;

XXXVII - área de terreno com a medida de 26,94 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria de Lourdes Coelho Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704889.00 e E= 627071.10, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 8,98 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704897.80 e E= 627072.85;

XXXVIII - área de terreno com a medida de 23,19 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Sebastião Pedro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704881.41 e E= 627069.59, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 7,73 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704889.00 e E= 627071.10;

XXXIX - área de terreno com a medida de 38,49 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Valéria Simões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704868.83 e E= 627067.08, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 12,83 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704881.41 e E= 627069.59;

XL - área de terreno com a medida de 32,43 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Angela Maria Augusto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704858.23 e E= 627064.96, seguindo com azimute 168º43`21" e distância de 10,81 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704868.83 e E= 627067.08;

XLI - área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Angela Maria Augusto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 mde largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704848.1483 m e E= 627058.3316 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 000º19`05" e 11,63 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704859.7794 e E= 627058.3962, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Izabel Cristina Augusto; pelas laterais da faixa, com área remanescente da proprietária Angela Maria Augusto; pelo vértice 2, com a propriedade de Angela Maria Augusto;

XLII - área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Izabel Cristina Augusta Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704838.4175 m e E= 627058.2776 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 000º19`05" e 9,73 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704848.1483 e E= 627058.3316, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de José Maurício Peixoto Barreto; pelas laterais da faixa, com área remanescente da proprietária Izabel Cristina Augusta Rodrigues; pelo vértice 2, com a propriedade de Angela Maria Augusto;

XLIII - área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria Isabel Peixoto Barreto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704825.7258 m e E= 627057.5628 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 009º34`14" e 4,01 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704829.677 e E= 627058.2291; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 000º18`59" e 8,74 m, chega-se ao vértice 3 com coordenadas N= 7704838.4175 e E= 627058.2776, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Edson Silva e outro; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Maurício Peixoto Barreto; pelo vértice 3, com a propriedade de Izabel Cristina Augusta Rodrigues;

XLIV - área de terreno com a medida de 29,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Edson da Silva e Shirley Aparecida Peixoto Barreto da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 com coordenadas N= 7704816.4908 m e E= 627056.0057 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 009º34`15" e 9,37 m, chega-se ao vértice 2 com coordenadas N= 7704825.7258 e E= 627057.5628, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de espólio de Maria de Efigênia Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Edson da Silva e Shirley Aparecida Peixoto Barreto da Silva; pelo vértice 2, com a propriedade de José Maurício Peixoto Barreto;

XLV - área de terreno com a medida de 26,49 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Maria Efigênia Fidelis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A área é demarcada pela seguinte linha métrica: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 com coordenadas N= 7704807.32 e E= 627056.83, seguindo com azimute 171º09`25" e distância de 8,83 m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas N= 7704816.05 e E= 627058.19;

XLVI - área de terreno com a medida de 206,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antonio Rodrigues Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.704.674,21 m e E 627.038,68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 7º18`18" e 9,22 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.704.683,36 m e E 627.039,86 m; 4º34`13" e 59,42 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.704.742,59 m e E 627.044,59 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Antonio Marcio Fidelis; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antonio Rodrigues Pereira; pelo vértice 3, com a propriedade de Escola Estadual Dr. Antonio Nogueira Rezende;

XLVII - área de terreno com a medida de 27,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antonio Marcio Fidelles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.704.665,55 m e E 627.037,57 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 7º18`18" e 8,73 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.704.674,21 m e E 627.038,68 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 e 2 confronta-se: pelo vértice 1, com a propriedade de Antonio Marcio Fidelles; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antonio Marcio Fidelles; pelo vértice 2, com a propriedade de Antonio Rodrigues Pereira;

XLVIII - área de terreno com a medida de 29,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Ernani Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 13, de coordenadas N 7.704.846,17 m e E 627.036,88 m; 187º33`39" e 9,44 m até o vértice 14 de coordenadas N 7.704.837,07 m e E 627.033,66 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 13 e 14 confronta-se: pelo vértice 13, com a propriedade de espólio de Sebastião Neves Fernandes; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Silvana de Freitas Silva; pelo vértice 14, com a propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

XLIX - área de terreno com a medida de 25,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 14, de coordenadas N 7.704.836,81 m e E 627.035,63 m; 187º33`39" e 8,13 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.704.828,75 m e E 627.034,56 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 14 e 15 confronta-se: pelo vértice 14, com a propriedade de Silvana de Freitas Silva; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Igreja Evangélica Assembleia de Deus; pelo vértice 15, com a propriedade de Maria das Graças Dias da Silva;

L - área de terreno com a medida de 62,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 15, de coordenadas N 7.704.828,75 m e E 627.034,56 m; 187º33`39" e 20,58 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.704.808,35 m e E 627.031,86 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 15 e 16 confronta-se: pelo vértice 15, com a propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus; pelos lados da faixa, com a área remanescente da possuidora Maria das Graças Dias da Silva; pelo vértice 16, com a propriedade da Escola Estadual Dr. Antônio Nogueira de Rezende;

LI - área de terreno com a medida de 163,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Antônio Rodrigues Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. 18, de coordenadas N 7.704.732,12 m e E 627.024,62 m; 183º31`08" e 18,21 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.704.713,94 m e E 627.023,50 183º31`08" e 35,95 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.704.678,05 m e E 627.021,29 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 18 e 20 confronta-se: pelo vértice 18, com a propriedade de Escola Estadual Dr. Antônio Nogueira de Resende; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Antônio Rodrigues Pereira; pelo vértice 20, com a propriedade do Espólio de Sebastião Neves Fernandes;

LII - área de terreno com a medida de 151,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de espólio de Sebastião Neves Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 20, de coordenadas N 7.704.678,1132 m e E 627.020,9920 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 186º31`13" e 50,31 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.704.628,1242 m e E 627.015,2784 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 20 e 21 confronta-se: pelo vértice 20, com a propriedade de Antônio Rodrigues Pereira; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de espólio de Sebastião Neves Fernandes; pelo vértice 21, com a Rua Bernardino Fernandes;

LIII - área de terreno com a medida de 127,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Ribeiro Fonseca Laticínios S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 22, de coordenadas N 7.704.612,7152 m e E 627.012,7878 m; 194º13`10" e 24,66 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.704.588,8108 m e E 627.006,7304 m; 200º15`01" e 17,66 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.704.572,2416 m e E 627.000,6176 m, findando assim a descrição desta área. A área definida pelos vértices 22 ao 24 confronta-se: pelo vértice 22, com Rua Bernardino Albano Fernandes; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Ribeiro Fonseca Laticínios S/A; pelo vértice 24, com a propriedade de João Paulo Toledo da Silva e outro;

LIV - área de terreno com a medida de 95,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Letícia Toledo da Silva e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 24, de coordenadas N 7.704.572,2416 m e E 627.000,6176 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 176º31`16" e 29,382 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.704.542,9138 m e E 627.002,4005 m; 184º58`55" e 2,218 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.704.540,7037 m e E 627.002,2078 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 24 ao 26 confronta-se: pelo vértice 24, com a propriedade de Ribeiro Fonseca Laticínios SA; pelos lados da faixa, com a área remanescente do proprietário Leticia Toledo da Silva e outro; pelo vértice 26, com a propriedade de herdeiros de Luiz Jose Augusto;

LV - área de terreno com a medida de 66,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de herdeiros de Luiz Jose Augusto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 26, de coordenadas N 7.704.540,7037 m e E 627.002,2078 m; 184º58`56" e 22,062 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.704.518,7254 m e E 627.000,2919 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 26 ao 27 confronta-se: pelo vértice 26, com a propriedade de Leticia Toledo da Silva e outro; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de herdeiros de Luiz Jose Augusto; pelo vértice 27, com a propriedade de herdeiros de Enio Coelho;

LVI - área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de herdeiros de Enio Coelho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 27, de coordenadas N 7.704.518,7254 m e E 627.000,2919 m; 184º58`56" e 2,000 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.704.516,7329 m e E 627.000,1182 m; 172º53`22" e 9,759 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.704.507,0492 m e E 627.001,3262 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 27 ao 29 confronta-se: pelo vértice 27, com a propriedade de herdeiros de Luiz Jose Augusto; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de herdeiros de Enio Coelho; pelo vértice 29, com a propriedade de Luiz Narciso Filho;

LVII - área de terreno com a medida de 716,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do Interceptor Buarque de Macedo ME, de propriedade presumida de Jaqueline Evangelista Dias e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 30, de coordenadas N 7.704.495,6744 m e E 627.002,7081 m; 172º50`58" e 52,761 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.704.443,3236 m e E 627.009,2757 m; 180º33`32" e 60,387 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.704.382,9396 m e E 627.008,6867 m; 159º28`42" e 120,879 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.704.269,7322 m e E 627.051,0622 m; 139º48`38" e 4,660 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.704.266,1723 m e E 627.054,0694 m, findando assim a descrição desta faixa. A área definida pelos vértices 30 ao 34 confronta-se: pelo vértice 30, com a propriedade de Luiz Narciso Filho; pelos lados da faixa, com a área remanescente de propriedade de Jaqueline Evangelista Dias e outro; pelo vértice 34, com a propriedade de Jose Albano Fernandes;

LVIII - área de terreno com a medida de 265,35 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão referente à área SES, de propriedade presumida de Regina Conceição Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V19, final da descrição anterior (Gleba 11/19), de coordenadas E=620.074,405 m e N=7.715.396,169 m, seguindo com azimute 31º01`20" e a distância de 8,26 m, têm-se o vértice V20, de coordenadas E=620.042,207 m e N=7.715.360,686 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute 29º24`13" e distância de 6,11 m, têm-se o vértice V21, de coordenadas E=620.081,661 m e N=7.715.408,569 m, seguindo com azimute 4º01`57 e distância de 46,34 m, têm-se o vértice V22, de coordenadas E=620.084,920 m e N=7.715,454,793 m, seguindo com azimute 326º06`00" e distância de 36,00 m, têm-se o vértice V23, de coordenadas E=620.064,841 m e N=7.715,484,673 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V20, V21, V22, e V23 confronta-se: pelo vértice V20, com Rua Professora Libania Lemos; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Regina Conceição Nascimento; pelo vértice V23, com propriedade de Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete;

LIX - área de terreno com a medida de 208,05 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos da Rua José Raimundo, de propriedade presumida de Adão Bispo da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no vértice V1, localizado na divisa com a Rua José Raimundo, de coordenadas E= 624.653,486 m e N= 7.722.198,653 m, onde tem início a descrição do eixo dessa faixa. Deste, com azimute de 108º30`29" e distância de 69,35 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E= 624.719,247 m e N=7.722.176,640 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua José Raimundo; pelas laterais da faixa, com a área remanescente da matrícula R 5-1373, de propriedade de Adão Bispo da Silva; pelo vértice V2, com a área remanescente da matrícula R 5-1373, de propriedade de Adão Bispo da Silva;

LX - área de terreno com a medida de 44,31 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão do interceptor 02, de propriedade presumida de Thúlio César de Souza Gomes e Caroline Cristina Pereira da Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida de coordenadas E=619.255,995 m e N=7.715.908,834 m foi materializado no vértice V9, localizado na divisa com o imóvel de propriedade de Iracema Maria do Nascimento, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com azimute 9º04`54,12" e distância de 14,77 m, tem-se o vértice V10, de coordenadas E=619.258,327 m e N=7.715.923,424 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V9-V10 confronta-se: pelo vértice V9, com área de propriedade de Iracema Maria do Nascimento; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de mesmos proprietários Thúlio César de Souza Gomes e Caroline Cristina Pereira da Fonseca; pelo vértice V10, com a área de propriedade de Antônio Carlos Ventura;

LXI - área de terreno com a medida de 60,00 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos da Rua Moacir Lobo, de propriedade presumida de Ênio Geraldo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no vértice V1, localizado na divisa com a Rua Moacir Lobo, de coordenadas E=624.718,180 m e N=7.722.008,083 m, onde tem início a descrição do eixo desta faixa. Deste; com azimute de 84º29`03" e distância de 30,00 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=624.748,041 m e N=7.722.010,966 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Moacir Lobo; pelas laterais da faixa, com a área remanescente da matrícula 39.843, de propriedade de Ênio Geraldo; pelo vértice V2, com área registrada sob matrícula R 1-381, de propriedade de Adão Bispo da Silva.