Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 174/2022

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DECRETO Nº 174, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 174, de 5 de abril de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.600,843 m e E= 198.567,331 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º45`08" e distância de 15,25 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.615,986 m e E= 198.569,124 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º23`57" e distância de 33,88 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.649,655 m e E= 198.572,900 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 15º17`24" e distância de 79,12 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.725,978 m e E= 198.593,765 m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 105º17`24" e distância de 0,59 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.725,823 m e E= 198.594,333 m; deste segue confrontando com P04 - MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 188º19`51" e distância de 12,43 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.713,520 m e E= 198.592,531 m; deste segue confrontando com P04 - MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 188º30`12" e distância de 14,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.699,270 m e E= 198.590,401 m; deste segue confrontando com P03 - JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 188º30`12" e distância de 4,68 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.816.694,645 m e E= 198.589,709 m; deste segue confrontando com P03 - JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 189º49`47" e distância de 39,88 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.816.655,352 m e E= 198.582,901 m; deste segue confrontando com P03 - JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 187º21`55" e distância de 41,41 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.816.614,281 m e E= 198.577,592 m; deste segue confrontando com P03 - JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 187º05`30" e distância de 8,04 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.816.606,306 m e E= 198.576,600 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 195º17`24" e distância de 23,57 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.816.583,573 m e E= 198.570,385 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º34`55" e distância de 175,58 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.816.409,147 m e E= 198.550,259 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 100º05`51" e distância de 2,18 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.816.408,764 m e E= 198.552,410 m; deste segue confrontando com P02 - ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 186º58`15" e distância de 0,88 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.816.407,898 m e E= 198.552,304 m; deste segue confrontando com P02 - ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 185º16`31" e distância de 6,23 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.816.401,693 m e E= 198.551,731 m; deste segue confrontando com P02 - ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 97º50`52" e distância de 37,41 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.816.396,585 m e E= 198.588,788 m; deste segue confrontando com P02 - ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 98º05`27" e distância de 23,73 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.816.393,245 m e E= 198.612,283 m; deste segue confrontando com P02 - ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 97º40`25" e distância de 3,25 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.816.392,811 m e E= 198.615,501 m; deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 190º05`51" e distância de 10,36 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.816.382,616 m e E= 198.613,685 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 280º05`51" e distância de 66,34 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.816.394,248 m e E= 198.548,370 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187º48`23" e distância de 121,69 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.816.273,686 m e E= 198.531,842 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 247º52`07" e distância de 4,91 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.816.271,836 m e E= 198.527,293 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º54`40" e distância de 20,56 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.816.292,248 m e E= 198.529,767 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º53`50" e distância de 49,23 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.816.341,123 m e E= 198.535,679 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7º06`05" e distância de 29,75 m até o vértice E26, de coordenadas N= 7.816.370,646 m e E= 198.539,357 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7º04`26" e distância de 14,49 m até o vértice E27, de coordenadas N= 7.816.385,030 m e E= 198.541,142 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º54`27" e distância de 22,64 m até o vértice E28, de coordenadas N= 7.816.407,507 m e E= 198.543,865 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7º03`36" e distância de 47,52 m até o vértice E29, de coordenadas N= 7.816.454,662 m e E= 198.549,705 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º54`15" e distância de 31,46 m até o vértice E30, de coordenadas N= 7.816.485,896 m e E= 198.553,487 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7º07`16" e distância de 18,38 m até o vértice E31, de coordenadas N= 7.816.504,138 m e E= 198.555,766 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 1º15`45" e distância de 2,68 m até o vértice E32, de coordenadas N= 7.816.506,815 m e E= 198.555,825 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7º10`26" e distância de 50,39 m até o vértice E33, de coordenadas N= 7.816.556,812 m e E= 198.562,118 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º45`08" e distância de 44,34 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.600,843 m e E= 198.567,331 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.256,05 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.194,000 m e E= 198.316,000 m; deste segue confrontando com RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 337º52`07" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.200,947 m e E= 198.313,174 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 67º52`07" e distância de 221,29 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.284,314 m e E= 198.518,158 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 7º48`23" e distância de 120,74 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.403,939 m e E= 198.534,559 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 6º34`55" e distância de 183,70 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.586,427 m e E= 198.555,615 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 15º17`24" e distância de 65,55 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.649,655 m e E= 198.572,900 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º23`57" e distância de 33,88 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.615,986 m e E= 198.569,124 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º45`08" e distância de 59,59 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.816.556,812 m e E= 198.562,118 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187º10`26" e distância de 50,39 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.816.506,815 m e E= 198.555,825 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 181º15`45" e distância de 2,68 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.816.504,138 m e E= 198.555,766 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187º07`16" e distância de 18,38 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.816.485,896 m e E= 198.553,487 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º54`15" e distância de 31,46 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.816.454,662 m e E= 198.549,705 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187º03`36" e distância de 47,51 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.816.407,507 m e E= 198.543,865 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º54`27" e distância de 22,64 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.816.385,030 m e E= 198.541,142 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187º04`26" e distância de 14,49 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.816.370,646 m e E= 198.539,357 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 187º06`05" e distância de 29,75 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.816.341,123 m e E= 198.535,679 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º53`50" e distância de 49,23 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.816.292,248 m e E= 198.529,767 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º54`40" e distância de 20,56 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.816.271,836 m e E= 198.527,293 m; deste segue confrontando com P01 - RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 247º52`07" e distância de 225,05 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.816.187,053 m e E= 198.318,826 m; deste segue confrontando com RAFAEL CUNHA MENDES E OUTROS; segue com azimute de 337º52`07" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.194,000 m e E= 198.316,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.629,71 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.401,693 m e E= 198.551,731 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 5º16`31" e distância de 6,23 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.407,898 m e E= 198.552,304 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 6º58`15" e distância de 0,87 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.408,764 m e E= 198.552,410 m; deste segue confrontando com P02 - ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 100º05`51" e distância de 64,91 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.397,384 m e E= 198.616,315 m; deste segue confrontando com ALEX ANDERSON LACERDA RODRIGUES E OUTROS; segue com azimute de 190º05`51" e distância de 4,64 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.392,811 m e E= 198.615,501 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 277º40`25" e distância de 3,25 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.393,245 m e E= 198.612,283 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 278º05`27" e distância de 23,73 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.396,585 m e E= 198.588,788 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 277º50`52" e distância de 37,41 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.401,693 m e E= 198.551,731 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 377,88 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.662,025 m e E= 198.584,057 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 9º49`47" e distância de 33,11 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.694,645 m e E= 198.589,709 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 8º30`12" e distância de 4,68 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.699,270 m e E= 198.590,401 m; deste segue confrontando com P04 - MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 102º18`55" e distância de 11,22 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.696,878 m e E= 198.601,360 m; deste segue confrontando com P03 - JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 195º17`24" e distância de 93,90 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.606,306 m e E= 198.576,600 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 7º05`30" e distância de 8,04 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.614,281 m e E= 198.577,592 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 7º21`55" e distância de 41,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.816.655,352 m e E= 198.582,901 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 9º49`47" e distância de 6,77 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.662,025 m e E= 198.584,057 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 570,13 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.816.698,479 m e E= 198.594,023 m; deste segue confrontando com P03 - JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 282º18`55" e distância de 3,71 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.816.699,270 m e E= 198.590,401 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 8º30`12" e distância de 14,41 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.816.713,520 m e E= 198.592,531 m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 8º19`51" e distância de 12,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.816.725,823 m e E= 198.594,333 m; deste segue confrontando com MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 105º17`24"e distância de 14,41 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.816.722,022 m e E= 198.608,235 m; deste segue confrontando com P04 - MARCO HENRIQUE CARNEIRO; segue com azimute de 195º17`24" e distância de 26,07 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.816.696,878 m e E= 198.601,360 m; deste segue confrontando com P03 - JOSÉ OLAVO BORGES MENDES; segue com azimute de 282º18`55" e distância de 7,51 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.816.698,479 m e E= 198.594,023 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 337,78 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.