Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 174/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Lourenço, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Lourenço.

DECRETO Nº 174, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Lourenço, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Lourenço, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Lourenço, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Lourenço.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 174, de 5 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 496.620 - N 7.556.268 inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Eder Cesário dos Santos, com propriedade na zona rural do Município de São Lourenço. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar às coordenadas UTM E 496.617 - N 7.556.283, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 60º15 à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E 496.587 - N 7.556.293, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 49 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 7 m de largura, perfazendo uma área de 343 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.