Decreto nº 175/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
DECRETO Nº 175, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Diamantina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 175, de 5 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.346,27 m e E=610.874,19 m; deste, segue confrontando com A - MG-220 com azimute de 135º53`45" e distância de 20,02 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.331,90 m e E=610.888,13 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 228º27`42" e distância de 104,22 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.262,79 m e E=610.810,12 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 221º55`00" e distância de 16,47 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.977.250,53 m e E=610.799,12 m; deste, segue confrontando com P02 - Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e outro com azimute de 313º39`33" e distância de 15,32 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.977.261,11 m e E=610.788,03 m; deste, segue confrontando com P02 - Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e outro com azimute de 194º10`10" e distância de 32,9 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.977.229,22 m e E=610.779,98 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 221º55`00" e distância de 256,11 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.977.038,64 m e E=610.608,88 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 311º55`00" e distância de 20 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.977.052,00 m e E=610.594,00 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 311º55`00" e distância de 20 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.977.065,36 m e E=610.579,12 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 041º55`00" e distância de 303,52 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.977.291,21 m e E=610.781,88 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 048º27`42" e distância de 104,71 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.977.360,65 m e E=610.860,26 m; deste, segue confrontando com A - MG-220 com azimute de 135º53`45" e distância de 20,02 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.346,27 m e E=610.874,19 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 16054.2173 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.635,28 m e E=611.200,42 m; deste, segue confrontando com P03 - Manoel Josefino de Araújo com azimute de 165º04`36" e distância de 1,92 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.633,43 m e E=611.200,91 m; deste, segue confrontando com P03 - Manoel Josefino de Araújo com azimute de 191º58`47" e distância de 10,57 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.623,09 m e E=611.198,72 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 228º27`42" e distância de 30,4 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.977.602,93 m e E=611.175,96 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 138º27`42" e distância de 12 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.977.593,95 m e E=611.183,92 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 228º27`42" e distância de 355,13 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.977.358,45 m e E=610.918,10 m; deste, segue confrontando com A - MG-220 com azimute de 315º53`52" e distância de 20,02 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.977.372,83 m e E=610.904,17 m; deste, segue confrontando com A - MG-220 com azimute de 315º53`52" e distância de 20,02 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.977.387,20 m e E=610.890,23 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 048º27`42" e distância de 379,14 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.977.638,62 m e E=611.174,02 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 138º27`42" e distância de 12 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.977.629,64 m e E=611.181,98 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 048º27`42" e distância de 21,55 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.977.643,93 m e E=611.198,11 m; deste, segue confrontando com P03 - Manoel Josefino de Araújo com azimute de 165º04`36" e distância de 8,95 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.635,28 m e E=611.200,42 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 15127.0180 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.261,11 m e E=610.788,03 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 133º39`33" e distância de 15,32 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.250,53 m e E=610.799,12 m; deste, segue confrontando com P02 - Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e outro com azimute de 221º55`00" e distância de 28,65 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.229,22 m e E=610.779,98 m; deste, segue confrontando com P01 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 014º10`10" e distância de 32,9 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.261,11 m e E=610.788,03 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 219.3680 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.642,00 m e E=611.208,00 m; deste, segue confrontando com P03 - Manoel Josefino de Araujo com azimute de 138º27`42" e distância de 8 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.636,01 m e E=611.213,30 m; deste, segue confrontando com P03 - Manoel Josefino de Araujo com azimute de 228º27`42" e distância de 19,49 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.623,09 m e E=611.198,72 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 011º58`47" e distância de 10,57 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.977.633,43 m e E=611.200,91 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 345º04`36" e distância de 1,92 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.977.635,28 m e E=611.200,42 m; deste, segue confrontando com P01.1 - espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 345º04`36" e distância de 8,95 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.977.643,93 m e E=611.198,11 m; deste, segue confrontando com P03 - Manoel Josefino de Araujo com azimute de 048º27`42" e distância de 6,12 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.977.647,99 m e E=611.202,70 m; deste, segue confrontando com P03 - Manoel Josefino de Araujo com azimute de 138º27`42" e distância de 8 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.642,00 m e E=611.208,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 178.9247 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.975.623,21 m e E=616.096,14 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 183º44`24" e distância de 9,14 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.975.614,09 m e E=616.095,54 m; deste, segue confrontando com P04 - José Vieira Carnaval com azimute de 238º51`17" e distância de 295,11 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.975.461,46 m e E=615.842,97 m; deste, segue confrontando com P04 - José Vieira Carnaval com azimute de 326º26`55" e distância de 7,51 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.975.467,71 m e E=615.838,82 m; deste, segue confrontando com P04 - José Vieira Carnaval com azimute de 326º26`55" e distância de 7,51 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.975.473,97 m e E=615.834,67 m; deste, segue confrontando com P04 - José Vieira Carnaval com azimute de 058º51`17" e distância de 305,85 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.975.632,16 m e E=616.096,44 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 180º59`20" e distância de 5,88 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.975.626,28 m e E=616.096,34 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 183º44`24" e distância de 3,07 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.975.623,21 m e E=616.096,14 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4508.9523 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.975.280,33 m e E=617.295,23 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 214º58`47" e distância de 7,51 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.975.274,18 m e E=617.290,92 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 302º37`09" e distância de 77,35 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.975.315,88 m e E=617.225,77 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 254º34`40" e distância de 22,71 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.975.309,84 m e E=617.203,88 m; deste, segue confrontando com A.1 - MG-220 com azimute de 268º54`24" e distância de 13,71 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.975.309,58 m e E=617.190,17 m; deste, segue confrontando com A.1 - MG-220 com azimute de 279º38`47" e distância de 22,02 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.975.313,27 m e E=617.168,46 m; deste, segue confrontando com A.1 - MG-220 com azimute de 250º53`28" e distância de 20,16 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.975.306,67 m e E=617.149,41 m; deste, segue confrontando com A.1 - MG-220 com azimute de 226º10`52" e distância de 18,18 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.975.294,08 m e E=617.136,29 m; deste, segue confrontando com A.1 - MG-220 com azimute de 227º08`33" e distância de 6,03 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.975.289,98 m e E=617.131,87 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 254º34`40" e distância de 52,96 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.975.275,89 m e E=617.080,82 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 302º00`19" e distância de 197,27 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.975.380,45 m e E=616.913,54 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 302º00`19" e distância de 85,76 m, até o vértice E12 de coordenadas N=7.975.425,90 m e E=616.840,81 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 254º43`16" e distância de 213,32 m, até o vértice E13 de coordenadas N=7.975.369,69 m e E=616.635,03 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 311º56`13" e distância de 425,64 m, até o vértice E14 de coordenadas N=7.975.654,15 m e E=616.318,40 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 283º27`31" e distância de 115,32 m, até o vértice E15 de coordenadas N=7.975.680,99 m e E=616.206,25 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 238º51`17" e distância de 129,35 m, até o vértice E16 de coordenadas N=7.975.614,09 m e E=616.095,54 m; deste, segue confrontando com P04 - José Vieira Carnaval com azimute de 003º44`24" e distância de 9,14 m, até o vértice E17 de coordenadas N=7.975.623,21 m e E=616.096,14 m; deste, segue confrontando com P04 - José Vieira Carnaval com azimute de 003º44`24" e distância de 3,07 m, até o vértice E18 de coordenadas N=7.975.626,28 m e E=616.096,34 m; deste, segue confrontando com P04 - José Vieira Carnaval com azimute de 000º59`20" e distância de 5,88 m, até o vértice E19 de coordenadas N=7.975.632,16 m e E=616.096,44 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 058º51`17" e distância de 125,39 m, até o vértice E20 de coordenadas N=7.975.697,01 m e E=616.203,75 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 103º27`31" e distância de 125,28 m, até o vértice E21 de coordenadas N=7.975.667,85 m e E=616.325,60 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 131º56`13" e distância de 421,27 m, até o vértice E22 de coordenadas N=7.975.386,31 m e E=616.638,97 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 074º43`16" e distância de 211,70 m, até o vértice E23 de coordenadas N=7.975.442,10 m e E=616.843,19 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 122º00`19" e distância de 283,01 m, até o vértice E24 de coordenadas N=7.975.292,11 m e E=617.083,18 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 074º34`40" e distância de 150,46 m, até o vértice E25 de coordenadas N=7.975.332,12 m e E=617.228,23 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 122º37`09" e distância de 84,66 m, até o vértice E26 de coordenadas N=7.975.286,48 m e E=617.299,53 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 214º58`47" e distância de 7,51 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.975.280,33 m e E=617.295,23 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 20422.1233 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.975.219,00 m e E=618.013,00 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 179º59`60" e distância de 7,5 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.975.211,50 m e E=618.013,00 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 270º00`00" e distância de 230,92 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.975.211,50 m e E=617.782,08 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 268º43`37" e distância de 224,54 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.975.206,51 m e E=617.557,60 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 262º07`01" e distância de 133,57 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.975.188,19 m e E=617.425,29 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 302º37`09" e distância de 159,52 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.975.274,18 m e E=617.290,92 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 034º58`47" e distância de 7,51 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.975.280,33 m e E=617.295,23 m; deste, segue confrontando com P05 - José Vieira Carnaval com azimute de 034º58`47" e distância de 7,51 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.975.286,48 m e E=617.299,53 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 122º37`09" e distância de 153,37 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.975.203,81 m e E=617.428,71 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 082º07`01" e distância de 128,91 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.975.221,49 m e E=617.556,40 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 088º43`37" e distância de 225,57 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.975.226,50 m e E=617.781,92 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 089º59`60" e distância de 231,08 m, até o vértice E12 de coordenadas N=7.975.226,50 m e E=618.013,00 m; deste, segue confrontando com P06 - Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 179º59`60" e distância de 7,5 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.975.219,00 m e E=618.013,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11156.1596 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.