Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 175/2026

Reconhece o Decreto Municipal nº 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Matias Barbosa, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 175, DE 2026

(Revogado pelo Decreto nº 229 /2026) Reconhece o Decreto Municipal nº 5.960 , de 24 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Matias Barbosa, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 23 de fevereiro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Matias Barbosa; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Matias Barbosa expediu decreto de declaração de estado de calamidade em decorrência do desastre ocorrido, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.960 , de 24 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Matias Barbosa, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2026. Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO