Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 176/2022

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DECRETO Nº 176, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Amparo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Jesus do Amparo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Amparo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Amparo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 176, de 5 de abril de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.573,344 m e E=658.195,163 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 135º44`52" e distância de 0,78 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.572,788 m e E=658.195,705 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 183º02`12" e distância de 5,99 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.815.566,810 m e E=658.195,388 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 198º17`57" e distância de 11,61 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.815.555,788 m e E=658.191,743 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 181º00`18" e distância de 1,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.554,170 m e E=658.191,714 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 191º00`21" e distância de 21,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.815.532,988 m e E=658.187,595 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 194º16`03" e distância de 14,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.815.519,403 m e E=658.184,140 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 207º14`04" e distância de 14,70 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.815.506,332 m e E=658.177,412 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 220º16`01" e distância de 11,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.815.497,208 m e E=658.169,684 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 228º56`44" e distância de 14,25 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.815.487,849 m e E=658.158,939 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 221º47`56" e distância de 71,67 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.815.434,420 m e E=658.111,169 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 215º17`26" e distância de 94,07 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.815.357,635 m e E=658.056,821 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 211º54`12" e distância de 38,16 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.815.325,242 m e E=658.036,656 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 206º15`14" e distância de 15,97 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.815.310,917 m e E=658.029,590 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 214º25`04" e distância de 4,32 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.815.307,350 m e E=658.027,146 m; deste segue confrontando com P05 - FAZENDA MORRO REDONDO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA; segue com azimute de 328º26`40" e distância de 6,54 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.815.312,927 m e E=658.023,722 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF ABDO TAUIL; segue com azimute de 34º16`10" e distância de 210,95 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.815.487,252 m e E=658.142,502 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF ABDO TAUIL; segue com azimute de 53º07`48" e distância de 43,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.815.513,349 m e E=658.177,298 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF ABDO TAUIL; segue com azimute de 12º50`52" e distância de 53,92 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.815.565,920 m e E=658.189,288 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF ABDO TAUIL; segue com azimute de 345º57`50" e distância de 5,74 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.815.571,486 m e E=658.187,896 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF ABDO TAUIL; segue com azimute de 280º18`17" e distância de 23,78 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.815.575,740 m e E=658.164,499 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF ABDO TAUIL; segue com azimute de 0º00`00" e distância de 6,68 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.815.582,424 m e E=658.164,499 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 106º31`08" e distância de 8,21 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.815.580,090 m e E=658.172,370 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 99º08`07" e distância de 16,27 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.815.577,507 m e E=658.188,432 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 109º30`36" e distância de 4,34 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.815.576,059 m e E=658.192,517 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 315º44`52" e distância de 3,79 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.573,344 m e E=658.195,163 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.827,00 m²;

II - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,881 m e E=658.184,553 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 19º52`22" e distância de 10,46 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.519,717 m e E=658.188,109 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 11º51`28" e distância de 25,81 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.815.544,977 m e E=658.193,412 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 19º54`08" e distância de 10,97 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.815.555,292 m e E=658.197,147 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 31º56`32" e distância de 5,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.559,597 m e E=658.199,831 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 50º13`03" e distância de 4,41 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.815.562,420 m e E=658.203,222 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 65º41`33" e distância de 0,80 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.815.562,749 m e E=658.203,950 m; deste segue confrontando com P02 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 192º50`52" e distância de 54,81 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.815.509,312 m e E=658.191,763 m; deste segue confrontando com P03 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 94º30`33" e distância de 7,23 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,881 m e E=658.184,553 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 310,00 m²;

III - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.420,957 m e E=658.106,406 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 40º47`10" e distância de 66,08 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.470,992 m e E=658.149,574 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 214º16`10" e distância de 105,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.815.383,501 m e E=658.089,960 m; deste segue confrontando com P03.1 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 286º23`18" e distância de 7,86 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.815.385,717 m e E=658.082,422 m; deste segue confrontando com P04 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 33º59`55" e distância de 41,13 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.419,814 m e E=658.105,420 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 220º47`10" e distância de 1,51 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.420,957 m e E=658.106,406 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 560,00 m²;

IV - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,134 m e E=658.184,029 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 35º03`00" e distância de 0,91 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.509,881 m e E=658.184,553 m; deste segue confrontando com P02 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 94º30`33" e distância de 7,23 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.815.509,312 m e E=658.191,763 m; deste segue confrontando com P03 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 192º50`52" e distância de 4,78 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.815.504,650 m e E=658.190,699 m; deste segue confrontando com P03 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 233º07`48" e distância de 41,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.479,767 m e E=658.157,522 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 45º53`43" e distância de 22,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.815.495,343 m e E=658.173,592 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 23º20`16" e distância de 6,69 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.815.501,486 m e E=658.176,242 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 48º43`38" e distância de 8,39 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.815.507,017 m e E=658.182,544 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 215º03`00" e distância de 2,59 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.509,134 m e E=658.184,029 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 160,00 m²;

V - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.815.385,717 m e E=658.082,422 m; deste segue confrontando com P03.1 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 106º23`18" e distância de 7,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.815.383,501 m e E=658.089,960 m; deste segue confrontando com P04 - CAFÉ COM FLORES EMPREENDIMENTOS LTDA; segue com azimute de 214º16`10" e distância de 91,85 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.815.307,600 m e E=658.038,243 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 3º34`43" e distância de 4,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.815.311,850 m e E=658.038,509 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 17º30`05" e distância de 9,93 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.815.321,324 m e E=658.041,496 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 27º23`41" e distância de 18,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.815.337,362 m e E=658.049,808 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 213º59`55" e distância de 58,33 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.815.385,717 m e E=658.082,422 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 585,00 m²;

VI - partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.815.301,360 m e E= 658.031,081 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 148º24`48" e distância de 2,63 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.815.299,115 m e E= 658.032,462 m; deste segue confrontando com P05.1 - FAZENDA MORRO REDONDO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA; segue com azimute de 214º16`10" e distância de 23,31 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.815.279,854 m e E= 658.019,338 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 10º43`18" e distância de 2,02 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.815.281,843 m e E= 658.019,714 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 24º16`46" e distância de 4,23 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.815.285,700 m e E= 658.021,454 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 31º34`57" e distância de 18,38 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.815.301,360 m e E= 658.031,081 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40,59 m²;

VII - partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.815.284,191 m e E= 658.013,217 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º21`22" e distância de 8,48 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.815.275,765 m e E= 658.012,279 m; deste segue confrontando com FAZENDA MORRO REDONDO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA; segue com azimute de 304º16`10" e distância de 11,47 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.815.282,223 m e E= 658.002,801 m; deste segue confrontando com P05 - FAZENDA MORRO REDONDO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA; segue com azimute de 34º16`10" e distância de 37,15 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.815.312,927 m e E= 658.023,722 m; deste segue confrontando com P01 - IOUSSEF ABDO TAUIL; segue com azimute de 148º26`40" e distância de 6,54 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.815.307,350 m e E= 658.027,146 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 214º25`04" e distância de 23,98 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.815.287,570 m e E= 658.013,594 m; deste segue confrontando com B - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 186º21`22" e distância de 3,40 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.815.284,191 m e E= 658.013,217 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 241,61 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.