Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 176/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Caldas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Caldas.

DECRETO Nº 176, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Caldas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Caldas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Caldas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Caldas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 176, de 29 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 365.152 - N 7.561.415, inicia o trecho embargado do Sr. Alcides Lemes, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita de Caldas. O caminhamento sai a um ângulo de 68º9` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 365.183 - N 7.561.374, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 365.215 - N 7.561.327, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6º14` à esquerda, seguindo em linha reta por distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 365.250 - N 7.561.286, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 11º21` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 365.292 - N 7.561.253, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 3º45` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 365.331 - N 7.561.218, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 60º37` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 365.321 - N 7.561.173, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 10º32` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 365.298 - N 7.561.119, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 4º1` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 365.279 - N 7.561.064, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 2º43` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.262 - N 7.561.006, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 4º13` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.241 - N 7.560.950, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 6º3` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.226 - N 7.560.892, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 16º25` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.228 - N 7.560.832, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E 365.230 - N 7.560.790, onde sera instalado um poste de concreto encerrando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 713 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 10.695 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.