Decreto nº 177/2022
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DECRETO Nº 177, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.093.464,57.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 62.093.464,57 (sessenta e dois milhões noventa e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da portaria nº 3193 /2020, firmada em 21 de dezembro de 2020 entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 2.365.213,23 (dois milhões trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e treze reais e vinte e três centavos);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1,00 (um real);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$ 2.916,53 (dois mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 231.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública do Município de Poço Fundo, no valor de R$ 312,82 (trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 447.4/2018, firmado em 24 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$ 6,09 (seis reais e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$ 27.278,19 (vinte e sete mil duzentos e setenta e oito reais e dezenove centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 10.325,43 (dez mil trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$ 881.152,27 (oitocentos e oitenta e um mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 15 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 2.182,94 (dois mil cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 591.619,71 (quinhentos e noventa e um mil seiscentos e dezenove reais e setenta e um centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 20 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 908.992,86 (novecentos e oito mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 4.821,85 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos);
XIV - do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$ 5.379.142,06 (cinco milhões trezentos e setenta e nove mil cento e quarenta e dois reais e seis centavos);
XV - do excesso de arrecadação da receita de outros recursos vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$ 3.227.734,20 (três milhões duzentos e vinte e sete mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 0001CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$ 16.736,35 (dezesseis mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 6225/2018, firmado em 1º de fevereiro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 15.115,83 (quinze mil cento e quinze reais e oitenta e três centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de João Pinheiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 451.946,40 (quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos);
XX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 6.535,92 (seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos);
XXI - do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 5.783.677,22 (cinco milhões setecentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos);
XXII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 188.198,25 (cento e oitenta e oito mil cento e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos);
XXIII - do saldo financeiro da receita de transferências de recursos da União vinculados a assistência social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 192.276,00 (cento e noventa e dois mil duzentos e setenta e seis reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 177, de 5 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 039)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 2.365.213,23
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 6,09
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 312,82
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 177.150,21
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 1,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 1.655.698,01
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 563.120,42
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 33.321,14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 310.434,50
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 5.883.430,28
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.016,46
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-36.1 4.710.483,02
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.333.750,04
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 138.937,80
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 418.937,23
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-36.1 855.499,00
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-13.1 214.096,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 2.265.367,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-36.1 14.500.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 3.992.802,76
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 22.525,33
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 8.606.876,26
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1 16.736,35
1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1 15.115,83
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27811043-4.089-0001-4490-0-10.3 6.535,92
1481.27811043-4.089-0001-4490-0-24.1 451.946,40
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.519-0001-3390-1-10.1 110.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 2.500.000,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 5.783.677,22
2301.26782081-4.374-0001-4490-0-70.1 2.750.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 152.949,80
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 20.180,23
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 15.068,22
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 40.922,00
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 20.182,00
4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1 87.072,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 44.100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.093.464,57
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-36.1 7.000.000,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1 3.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 14.100.817,94
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 2.479.463,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 1.016,46
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1 10.065.982,02
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 110.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 5.250.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 42.007.279,42
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.