Decreto nº 178/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 539, de 31 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.
DECRETO Nº 178, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 539 , de 31 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 539 , de 31 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 178, de 5 de fevereiro de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 539 , de 31 de julho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice V00, coordenadas UTE E= 583.216,18 e N= 7.671.800,98, o caminho toma o rumo de 64º55`7"NO, atingindo o vértice V01, distanciado 42,17 m do V10; no vértice V01, defletido de 48º53`23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º1`44"NO, atingindo o vértice V02, distanciado 117,28 m do V01; no vértice V02, defletido de 19º36`15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º37`59"NO, atingindo o vértice V03, distanciado 111,08 m do V02; no vértice V03, defletido de 7º57`45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º35`45"NO, atingindo o vértice V04, distanciado 153,41 m do V03; no vértice V04, defletido de 17º21`30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º57`16"NO, atingindo o vértice V05, distanciado 111,78 m do V04; no vértice V05, defletido de 38º59`5" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º3`38"SO, atingindo o vértice V06, distanciado 85,08 m do V05; no vértice V06, defletido de 29º47`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º8`40"NO, atingindo o vértice V07, distanciado 227,19 m do V06; no vértice V07, defletido de 3º46`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21`54"NO, atingindo o vértice V08, distanciado 191,17 m do V07; no vértice V08, defletido de 32º8`37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º13`16"NO, atingindo o vértice V09, distanciado 130,28 m do V08; no vértice V09, defletido de 1º7`4" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º20`21"NO, atingindo o vértice V10, distanciado 159,37 m do V09; no vértice V10, defletido de 8º6`16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º20`21"NO, atingindo o vértice V11B, distanciado 77,67 m do V10; no vértice V11B, defletido de 81º19`41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º26`37"SO, atingindo o Pórtico B da Subestação Coronel Xavier Chaves, distanciado 23,20 m do vértice V11B, encerrando então o caminhamento da linha de seccionamento que totaliza 1.429,65 m de extensão.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 539/2024 de 31/07/2024