Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 179/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia.

DECRETO Nº 179, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Orizânia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 179, de 14 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.735.218,764 m e E=792.444,971 m, deste segue com azimute de 344º44`42" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.735.233,236 m e E=792.441,024 m, deste segue com azimute de 74º44`42" e distância de 92,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.735.257,583 m e E=792.530,296 m, deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 103º57`50" e distância de 30,73 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.735.250,168 m e E=792.560,116 m, deste segue com azimute de 254º44`42" e distância de 119,35 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.735.218,764 m e E=792.444,971 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.589,13 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.735.265,668 m e E=792.559,941 m, deste segue com azimute de 74º44`42" e distância de 6,19 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.735.267,297 m e E=792.565,915 m, deste segue confrontando com P2-Juliana Aparecida de Sousa Givisiez com azimute de 200º15`10" e distância de 3,04 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.735.264,444 m e E=792.564,862 m, deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 283º57`50" e distância de 5,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.735.265,668 m e E=792.559,941 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7,66 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.735.264,444 m e E=792.564,862 m, deste segue confrontando com P1.1-Fernando Giviziez Oliveira com azimute de 20º15`10" e distância de 3,04 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.735.267,297 m e E=792.565,915 m, deste segue com azimute de 74º44`42" e distância de 65,61 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.735.284,560 m e E=792.629,212 m, deste segue com azimute de 93º23`29" e distância de 136,11 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.735.276,508 m e E=792.765,088 m, deste segue com azimute de 87º59`35" e distância de 370,69 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.735.289,489 m e E=793.135,554 m, deste segue com azimute de 85º14`11" e distância de 35,23 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.735.292,415 m e E=793.170,663 m, deste segue com azimute de 74º21`28" e distância de 11,80 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.735.295,598 m e E=793.182,030 m, deste segue confrontando com P5-Heron Júlio Teixeira e outro com azimute de 156º18`32" e distância de 7,92 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.735.288,342 m e E=793.185,214 m, deste segue confrontando com P4-Jonas Givisiez Oliveira com azimute de 253º24`28" e distância de 47,48 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.735.274,783 m e E=793.139,711 m, deste segue com azimute de 265º14`11" e distância de 3,28 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.735.274,511 m e E=793.136,440 m, deste segue com azimute de 267º59`35" e distância de 371,76 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.735.261,492 m e E=792.764,907 m, deste segue com azimute de 273º23`29" e distância de 134,36 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.735.269,440 m e E=792.630,783 m, deste segue com azimute de 254º44`42" e distância de 15,06 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.735.265,477 m e E=792.616,250 m, deste segue confrontando com P3-Incelina Givisiez de Oliveira com azimute de 328º06`08" e distância de 4,17 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.735.269,019 m e E=792.614,046 m, deste segue com azimute de 268º26`10" e distância de 8,37 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.735.268,791 m e E=792.605,681 m, deste segue com azimute de 261º25`23" e distância de 14,55 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.735.266,621 m e E=792.591,296 m, deste segue com azimute de 241º51`14" e distância de 3,10 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.735.265,160 m e E=792.588,565 m, deste segue com azimute de 216º02`28" e distância de 6,92 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.735.259,563 m e E=792.584,492 m, deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 283º57`50" e distância de 20,23 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.735.264,444 m e E=792.564,862 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.789,78 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E24, de coordenadas N=7.735.258,253 m e E=792.589,762 m, deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 283º57`50" e distância de 5,43 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.735.259,563 m e E=792.584,492 m, deste segue confrontando com P2-Juliana Aparecida de Sousa Givisiez com azimute de 36º02`28" e distância de 6,92 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.735.265,160 m e E=792.588,565 m, deste segue com azimute de 61º51`14" e distância de 3,10 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.735.266,621 m e E=792.591,296 m, deste segue com azimute de 81º25`23" e distância de 14,55 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.735.268,791 m e E=792.605,681 m, deste segue com azimute de 88º26`10" e distância de 8,37 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.735.269,019 m e E=792.614,046 m, deste segue com azimute de 148º06`08" e distância de 4,17 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.735.265,477 m e E=792.616,250 m, deste segue com azimute de 254º44`42" e distância de 27,46 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.735.258,253 m e E=792.589,762 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 183,39 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.735.274,783 m e E=793.139,711 m, deste segue confrontando com P2-Juliana Aparecida de Sousa Givisiez com azimute de 73º24`28" e distância de 47,48 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.735.288,342 m e E=793.185,214 m, deste segue confrontando com P5-Heron Júlio Teixeira e outro com azimute de 156º18`32" e distância de 7,23 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.735.281,725 m e E=793.188,117 m, deste segue com azimute de 254º21`28" e distância de 15,35 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.735.277,585 m e E=793.173,332 m, deste segue com azimute de 265º14`11" e distância de 33,74 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.735.274,783 m e E=793.139,711 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 219,10 m²;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E25, de coordenadas N=7.735.281,725 m e E=793.188,117 m, deste segue confrontando com P4-Jonas Givisiez Oliveira com azimute de 336º18`32" e distância de 7,23 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.735.288,342 m e E=793.185,214 m, deste segue confrontando com P2-Juliana Aparecida de Sousa Givisiez com azimute de 336º18`32" e distância de 7,92 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.735.295,598 m e E=793.182,030 m, deste segue com azimute de 74º21`28" e distância de 6,19 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.735.297,267 m e E=793.187,993 m, deste segue com azimute de 346º17`35" e distância de 81,28 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.735.376,236 m e E=793.168,732 m, deste segue com azimute de 43º59`18" e distância de 198,85 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.735.519,304 m e E=793.306,835 m, deste segue confrontando com P6-Mariza Guilherme de Albergaria Teixeira com azimute de 102º37`17" e distância de 17,57 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.735.515,465 m e E=793.323,978 m, deste segue com azimute de 223º59`18" e distância de 199,73 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.735.371,763 m e E=793.185,263 m, deste segue com azimute de 166º17`35" e distância de 87,52 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.735.286,733 m e E=793.206,002 m, deste segue com azimute de 254º21`28" e distância de 18,57 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.735.281,725 m e E=793.188,117 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.441,12 m²;

VII - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E30, de coordenadas N=7.735.515,465 m e E=793.323,978 m, deste segue confrontando com P5-Heron Júlio Teixeira e outro com azimute de 282º37`17" e distância de 17,57 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.735.519,304 m e E=793.306,835 m, deste segue com azimute de 43º59`18" e distância de 225,71 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.735.681,698 m e E=793.463,594 m, deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Orizânia com azimute de 85º24`26" e distância de 8,73 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.735.682,397 m e E=793.472,291 m, deste segue com azimute de 85º12`08" e distância de 14,01 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.735.683,568 m e E=793.486,248 m, deste segue com azimute de 223º59`18" e distância de 233,65 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.735.515,465 m e E=793.323,978 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.444,95 m²;

VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E36, de coordenadas N=7.735.686,625 m e E=793.468,35 0 m, deste segue com azimute de 43º59`18" e distância de 16,13 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.735.698,231 m e E=793.479,553 m, deste segue com azimute de 85º04`39" e distância de 29,03 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.735.700,722 m e E=793.508,479 m, deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Orizânia com azimute de 239º44`18" e distância de 19,75 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.735.690,767 m e E=793.491,417 m, deste segue com azimute de 242º30`55" e distância de 5,05 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.735.688,435 m e E=793.486,934 m, deste segue com azimute de 257º49`06" e distância de 4,70 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.735.687,444 m e E=793.482,340 m, deste segue com azimute de 266º39`00" e distância de 14,01 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.735.686,625 m e E=793.468,350 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 256,05 m²;

IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E42, de coordenadas N=7.735.683,836 m e E=793.487,217 m, deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Orizânia com azimute de 59º19`15" e distância de 16,65 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.735.692,333 m e E=793.501,540 m, deste segue com azimute de 61º59`12" e distância de 17,39 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.735.700,501 m e E=793.516,892 m, deste segue com azimute de 67º28`42" e distância de 3,12 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.735.701,695 m e E=793.519,772 m, deste segue com azimute de 85º04`39" e distância de 70,54 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.735.707,748 m e E=793.590,051 m, deste segue confrontando com P7-Heron Júlio Teixeira e outro com azimute de 137º51`04" e distância de 18,84 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.735.693,781 m e E=793.602,692 m, deste segue com azimute de 265º04`39" e distância de 115,90 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.735.683,836 m e E=793.487,217 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.411,33 m²;

X - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E47, de coordenadas N=7.735.693,781 m e E=793.602,692 m, deste segue confrontando com P6.2-Mariza Guilherme de Albergaria Teixeira com azimute de 317º51`04" e distância de 18,84 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.735.707,748 m e E=793.590,051 m, deste segue com azimute de 85º04`39" e distância de 58,09 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.735.712,732 m e E=793.647,927 m, deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Orizânia com azimute de 120º20`03" e distância de 10,50 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.735.707,429 m e E=793.656,990 m, deste segue com azimute de 117º24`50" e distância de 6,71 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.735.704,340 m e E=793.662,945 m, deste segue com azimute de 115º02`13" e distância de 6,72 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.735.701,498 m e E=793.669,030 m, deste segue com azimute de 102º45`29" e distância de 6,57 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.735.700,046 m e E=793.675,442 m, deste segue com azimute de 265º04`39" e distância de 73,02 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.735.693,781 m e E=793.602,692 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 956,64 m²;

XI - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E53, de coordenadas N=7.735.713,276 m e E=793.654,237 m, deste segue com azimute de 85º04`39" e distância de 39,68 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.735.716,681 m e E=793.693,773 m, deste segue com azimute de 120º57`50" e distância de 8,26 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.735.712,431 m e E=793.700,856 m, deste segue com azimute de 210º57`50" e distância de 9,04 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.735.704,677 m e E=793.696,203 m, deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Orizânia com azimute de 256º19`23" e distância de 6,41 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.735.703,160 m e E=793.689,973 m, deste segue com azimute de 264º24`32" e distância de 6,42 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.735.702,535 m e E=793.683,580 m, deste segue com azimute de 275º14`52" e distância de 7,42 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.735.703,213 m e E=793.676,192 m, deste segue com azimute de 286º19`10" e distância de 5,56 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.735.704,776 m e E=793.670,855 m, deste segue com azimute de 291º46`09" e distância de 5,44 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.735.706,794 m e E=793.665,802 m, deste segue com azimute de 299º16`06" e distância de 13,26 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.735.713,276 m e E=793.654,237 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 425,03 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.