Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 180/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 2 - Buritizeiro 1, derivação para Subestação Buritizeiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

DECRETO Nº 180, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 2 - Buritizeiro 1, derivação para Subestação Buritizeiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 2 - Buritizeiro 1, derivação para Subestação Buritizeiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 180, de 14 de março de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura 113A, o caminhamento toma o rumo de 04º14`14"SO, atingindo a estrutura 113B, distanciado de 130,37 m da estrutura 113A. Na estrutura 113B, defletido de 89º57`59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85º43`45"SE, atingindo o pórtico da Subestação Buritizeiro 5, distanciado de 80 m da estrutura 113B, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 210,36 m de extensão, perfazendo uma área total de 16.828,80 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.