Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 180/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.566.242,56.

DECRETO Nº 180, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.566.242,56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.566.242,56 (trinta milhões quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 1.809.532,36 (um milhão oitocentos e nove mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 237.605,61 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinco reais e sessenta e um centavos);

IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 832.196,58 (oitocentos e trinta e dois mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, no valor de R$ 541,42 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 13/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$ 224.016,40 (duzentos e vinte e quatro mil dezesseis reais e quarenta centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, no valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 15/2023, firmado em 27 de junho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 349.894,59 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 96/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, no valor de R$ 51.880,36 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 34/2022, firmado em 7 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 95/2022, firmado em 31 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Raposos, no valor de R$ 7.492,38 (sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 139/2022, firmado em 5 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, no valor de R$ 49.088,34 (quarenta e nove mil oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 105/2022, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Acaiaca, no valor de R$ 2.525,97 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 126/2022, firmado em 28 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 163.868,61 (cento e sessenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos);

XV - do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$ 55.072,00 (cinquenta e cinco mil e setenta e dois reais);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 7 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de São Romão, no valor de R$ 23.688,99 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos);

XVII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB 916854/2021, firmado em 15 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 47.525,58 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

XVIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 33.828,51 (trinta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos);

XIX - do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 3.458.308,45 (três milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil trezentos e oito reais e quarenta e cinco centavos);

XX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 4.016.169,81 (quatro milhões dezesseis mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos);

XXI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.207.798,21 (um milhão duzentos e sete mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos);

XXII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 1º de julho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para o Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 133,16 (cento e trinta e três reais e dezesseis centavos);

XXIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940002, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 34.368,27 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos);

XXIV - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);

XXV - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202313490001, indicada em 22 de março de 2023 pelo Deputado Federal Aécio Neves para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 43.482,49 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos);

XXVII - do saldo financeiro do Acordo TAC 0064199-98, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado e a Biotev - Biotecnologia Vegetal Ltda, no valor de R$ 323.742,70 (trezentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos);

XXVIII - do saldo financeiro do acordo nº AC 036/2020/ANA, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 2.164.000,00 (dois milhões cento e sessenta e quatro mil reais);

XXIX - do saldo financeiro do convênio P567/2021, firmado em 7 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 19.930,01 (dezenove mil novecentos e trinta reais e um centavo);

XXX - do saldo financeiro do convênio P469/19-01, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 955.108,60 (novecentos e cinquenta e cinco mil cento e oito reais e sessenta centavos);

XXXI - do saldo financeiro do convênio 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 758.177,81 (setecentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e sete reais e oitenta e um centavos);

XXXII - do saldo financeiro do convênio nº 008/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

XXXIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 008/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

XXXIV - do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 421.450,50 (quatrocentos e vinte um mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos);

XXXV - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 180, de 1º de março de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544114-4.393-0001-4490-0-10.3 159.840,00

1231.20544114-4.393-0001-4490-0-24.1 7.640.000,00

1231.20608114-4.396-0001-3390-0-10.3 832.196,58

1231.20608114-4.396-0001-3390-0-71.3 237.605,61

1231.20608114-4.396-0001-4490-0-24.1 1.809.532,36

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-4490-0-70.1 163.868,61

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-24.1 47.660,00

1251.06181137-2.061-0001-4490-0-24.1 7.412,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 93.976,76

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 439.843,80

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 232.861,37

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 7.492,38

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-68.1 23.688,99

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 401.774,95

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-10.3 1.207.798,21

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-24.1 1.983.164,56

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-72.3 31.049,03

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 1.475.143,89

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-72.3 3.985.120,78

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-97.1 693,47

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 33.813,16

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.351-0001-4450-0-97.1 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.736.121,52

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-24.1 43.482,49

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1 91.692,80

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-09.1 215.014,10

1521.04124004-4.312-0001-4490-0-09.1 17.035,80

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1 2.164.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 175.892,42

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 975.038,61

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 758.177,81

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3 1.000.000,00

2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1 2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 185.023,50

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 3.800,00

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 236.427,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.566.242,56

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-24.1 7.640.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.736.121,52

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 518.329,71

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 175.892,42

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.070.343,65

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.