Decreto nº 181/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.758.348,86.
DECRETO Nº 181, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.758.348,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 101.758.348,86 (cento e um milhões setecentos e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$ 30.462,94 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 72.986,50 (setenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 71/2021, firmado em 1º de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$ 3.712,67 (três mil setecentos e doze reais e sessenta e sete centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 64/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cláudio, no valor de R$ 22.582,95 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$ 77.200,00 (setenta e sete mil e duzentos reais);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 904305/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 244.576,57 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904305/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 34.545,59 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$ 6.227.800,47 (seis milhões duzentos e vinte e sete mil oitocentos reais e quarenta e sete centavos);
X - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 20214140009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$ 1.435.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil reais);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 119/2021, firmado em 14 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 13.796,05 (treze mil setecentos e noventa e seis reais e cinco centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 48/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 15.871,56 (quinze mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos);
XIII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 227.619,84 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos);
XIV - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 4.296.183,73 (quatro milhões duzentos e noventa e seis mil cento e oitenta e três reais e setenta e três centavos);
XV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais);
XVI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$ 606.057,51 (seiscentos e seis mil cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 5451/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 121.847,54 (cento e vinte e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.621.908,96 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e oito reais e noventa e seis centavos);
XX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 270.096,60 (duzentos e setenta mil noventa e seis reais e sessenta centavos);
XXI - do saldo financeiro da Resolução CD/FNDE 44/2012, firmada em 6 de setembro de 2012 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$ 14.647.112,46 (quatorze milhões seiscentos e quarenta e sete mil cento e doze reais e quarenta e seis centavos);
XXII - do saldo financeiro da receita dos Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida da Resolução CD/FNDE 44/2012, firmada em 6 de setembro de 2012 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$ 5.237,55 (cinco mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 164.019,18 (cento e sessenta e quatro mil dezenove reais e dezoito centavos);
XXIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos);
XXV - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais, no valor de R$ 6.441.072,27 (seis milhões quatrocentos e quarenta e um mil setenta e dois reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 181, de 14 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 021)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1 5.800,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-69.1 72.986,50
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 24.662,94
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 77.200,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 3.712,67
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 22.582,95
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.236-0001-3320-1-10.3 34.545,59
1271.23695050-4.236-0001-3320-1-24.1 244.576,57
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-59.1 6.227.800,47
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 97.730,00
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-97.1 1.435.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 13.796,05
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 10.119,56
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 59.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3190-0-10.1 672.031,00
1481.04122067-2.033-0001-3191-0-10.1 139.307,00
1481.04122067-2.034-0001-3190-0-10.1 170.157,00
1481.04122067-2.034-0001-3191-0-10.1 32.381,00
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 10.176.089,00
1481.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 2.463.563,00
1481.04128067-4.139-0001-3190-0-10.1 3.230.068,00
1481.04128067-4.139-0001-3191-0-10.1 819.174,00
1481.08244065-2.081-0001-3190-0-10.1 3.278.665,00
1481.08244065-2.081-0001-3191-0-10.1 719.545,00
1481.11334039-4.074-0001-3190-0-10.1 1.657.863,00
1481.11334039-4.074-0001-3191-0-10.1 576.736,00
1481.11334039-4.076-0001-3190-0-10.1 416.178,00
1481.11334039-4.076-0001-3191-0-10.1 142.752,00
1481.11363089-1.012-0001-3190-0-10.1 573.799,00
1481.11363089-1.012-0001-3191-0-10.1 146.508,00
1481.14306067-2.035-0001-3190-0-10.1 380.151,00
1481.14306067-2.035-0001-3191-0-10.1 112.060,00
1481.14422046-4.034-0001-3190-0-10.1 4.139.020,00
1481.14422046-4.034-0001-3191-0-10.1 1.298.065,00
1481.14422046-4.112-0001-3190-0-10.1 1.501.356,00
1481.14422046-4.112-0001-3191-0-10.1 531.412,00
1481.14422046-4.118-0001-3190-0-10.1 545.812,00
1481.14422046-4.118-0001-3191-0-10.1 110.194,00
1481.16122134-4.386-0001-3190-1-10.1 111.967,00
1481.27366043-4.090-0001-3340-0-38.1 128.963,58
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-45.1 227.619,84
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 3.805.712,04
1481.27812043-4.499-0001-3340-0-38.1 361.508,11
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3 8.260,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3391-0-60.9 6.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 606.057,51
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 211.558,87
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.185-0001-3390-0-69.1 121.847,54
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 2.621.908,96
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 233.059,27
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 37.037,33
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608090-4.367-0001-3320-0-36.1 14.647.112,46
2421.20608090-4.367-0001-3320-0-71.3 5.237,55
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 151.035,47
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 560,05
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1 12.983,71
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1 500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00
4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1 9.356.148,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.487-0001-3367-0-59.2 6.441.072,27
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 101.758.348,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.282-0001-3190-0-10.1 33.944.853,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 97.730,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 53.548,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 211.558,87
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1 500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 4.356.148,00
4291.10302157-4.459-0001-4441-1-10.1 5.000.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 64.163.837,87
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.