Decreto nº 182/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
DECRETO Nº 182, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Conselheiro Lafaiete, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 4 de março de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 627985,7063 e N 7711234,1844, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 98º11`51", atingindo o vértice M5, distanciado 32,6692 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 628018,0417 e N 7711229,5263, o caminhamento toma o azimute de 126º26`33", atingindo o vértice M6, distanciado 14,7557 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 628029,9120 e N 7711220,7612, o caminhamento toma o azimute de 153º42`32", atingindo o vértice M7, distanciado 14,2564 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 628036,2266 e N 7711207,9795, o caminhamento toma o azimute de 98º11`56", atingindo o vértice M8, distanciado 49,1032 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 628084,8279 e N 7711200,9770, o caminhamento toma o azimute de 188º11`56", atingindo o vértice M9, distanciado 60,9500 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 628076,1359 e N 7711140,6499, o caminhamento toma o azimute de 278º11`56", atingindo o vértice M10, distanciado 101,5130 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 627975,6604 e N 7711155,1266, o caminhamento toma o azimute de 9º45`0", atingindo o vértice M11, distanciado 20,2692 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 627979,0930 e N 7711175,1030, o caminhamento toma o azimute de 6º23`13", atingindo o vértice M12, distanciado 59,4504 m do vértice M4, perfazendo uma área de 7.037,5193 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 182, de 4 de março de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 627974,467 e N 7711145,681, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 97º23`02", atingindo o vértice M5, distanciado 101,354 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 628018,0417 e N 7711132,655, o caminhamento toma o azimute de 187º23`02", atingindo o vértice M6, distanciado 61,710 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 628067,050 e N 7711071,457, o caminhamento toma o azimute de 277º23`02", atingindo o vértice M7, distanciado 48,493 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 628018,959 e N 7711077,689, o caminhamento toma o azimute de 187º13`46", atingindo o vértice M8, distanciado 18,497 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 628016,631 e N 7711059,339, o caminhamento toma o azimute de 220º55`45", atingindo o vértice M9, distanciado 56,531 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 627979,596 e N 7711016,629, o caminhamento toma o azimute de 278º58`16", atingindo o vértice M10, distanciado 24,906 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 627954,995 e N 7711020,512, o caminhamento toma o azimute de 09º05`25", atingindo o vértice M11, distanciado 72,148 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 627966,394 e N 7711091,754, o caminhamento toma o azimute de 07º31`10", atingindo o vértice M12, distanciado 23,890 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 627969,521 e N 7711115,439, o caminhamento toma o azimute de 09º17`21", atingindo o vértice M4, distanciado 30,644 m do vértice M12, perfazendo uma área de 9.179,071 m². (Redação dada pelo Decreto nº 908 /2025)