Decreto nº 183/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Alegre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Alegre.
DECRETO Nº 183, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Alegre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Vargem Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Alegre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Alegre.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 183, de 15 de março de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Carlos Marcos Neves na coordenada 784705:7828801, área rural do Município de Vargem Alegre, percorre-se 70 m em linha reta até a coordenada 784765:7828836, onde vira-se 73º à direita e percorre-se 41 m em linha reta até a coordenada 784795:7828808, onde vira-se 51º à esquerda e percorre-se 15 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Carlos Marcos Neves com a do Sr. Ed Wilson Rodrigues Martins na coordenada 784810:7828810, compreendendo a distância total de 126 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.890 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.