Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 183/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.

DECRETO Nº 183, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itambacuri, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 183, de 6 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do espólio de Sandra Cristina Moreira de Souza Gualter na coordenada 206254:8002134, área rural do Município de Itambacuri, percorre-se em linha reta por 65 m até a coordenada 206204:8002091, vira-se 75º à direita e percorre-se 71 m até a coordenada 206143:8002126, vira-se 27º à esquerda e percorre-se 65 m até a coordenada 206078:8002129, vira-se 18º à esquerda e percorre-se 261 m até a coordenada 205827:8002061, vira-se 12º à direita e percorre-se 113 m até a coordenada 205714:8002055, vira-se 33º à esquerda e percorre-se 105 m até a coordenada 205629:8001994, vira-se 14º à esquerda e percorre-se 91 m até a coordenada 205570:8001925, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 771 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 11.565 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.