Decreto nº 185/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
DECRETO Nº 185, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itutinga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 185, de 16 de março de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - para o trecho 1, partindo de uma rede inicia-se na divisa de coordenadas 537973:7645338 com ângulo 0º, segue por uma distância de 15 m, chega-se ao poste 26 de coordenadas 537984:7645339. Partindo do poste 26 segue com um ângulo de 78º à esquerda, por uma distância de 49 m, chega-se ao poste 27 de coordenadas 537993:7645387. Partindo do poste 27 segue com um ângulo de 19º à direita, por uma distância de 22 m, chega-se ao poste 28 de coordenadas 538004:7645406. Partindo do poste 28 segue com um ângulo de 0º por uma distância de 2 m, até a coordenadas 538005:7645408 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada no trecho 1 é de 88 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 1.320 m². Para o trecho 2, partindo de uma rede na coordenadas 538017:7645429 com ângulo 0º segue por uma distância de 36 m, chega-se ao poste 29 de coordenadas 538035:7645459. Partindo do poste 29 segue com um ângulo de 70º à direita, por uma distância de 39 m, chega-se ao poste 30 de coordenadas 538073:7645452. Partindo do poste 30 segue com um ângulo de 8º à esquerda, por uma distância de 51 m, chega-se ao poste 31 de coordenadas 538124:7645450. Partindo do poste 31 segue com um ângulo de 9º à direita, por uma distância de 49 m, chega-se ao poste 32 de coordenadas 538172:7645440. Partindo do poste 32 segue com um ângulo de 15º direita por uma distância de 29 m, chega-se ao poste 33 de coordenadas 538198:7645426. Partindo do poste 33 segue com um ângulo de 0º por uma distância de 27,5 m até a coordenadas 538219:7645416 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 231,5 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 3.472,5 m². O total da rede embargada é de 319,5 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 4.792,5 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.645.344,499 m e E=537.918,872 m; deste segue com azimute de 179º01`24" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.645.329,501 m e E=537.919,128 m; deste segue com azimute de 269º01`24" e distância de 176,09 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.645.326,500 m e E=537.743,064 m; deste segue com azimute de 270º00`00" e distância de 13,43 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.645.326,500 m e E=537.729,633 m; deste segue com azimute de 283º54`33" e distância de 8,38 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.645.328,515 m e E=537.721,495 m; deste segue confrontando com P3-Rafael Andrade Vieira e outros com azimute de 0º42`30" e distância de 12,99 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.645.341,500 m e E=537.721,656 m; deste segue com azimute de 90º00`00" e distância de 21,28 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.645.341,500 m e E=537.742,936 m; deste segue com azimute de 89º01`24" e distância de 175,96 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.645.344,499 m e E=537.918,872 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.953,71 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.645.299,000 m e E=537.720,567 m; deste segue com azimute de 90º00`00" e distância de 8,93 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.645.299,000 m e E=537.729,500 m; deste segue com azimute de 180º00`00" e distância de 40,27 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.645.258,729 m e E=537.729,500 m; deste segue com azimute de 213º41`24" e distância de 60,81 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.645.208,134 m e E=537.695,770 m; deste segue com azimute de 226º35`28" e distância de 54,08 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.645.170,968 m e E=537.656,480 m; deste segue com azimute de 260º45`14" e distância de 2,42 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.645.170,579 m e E=537.654,089 m; deste segue confrontando com P3.2-Rafael Andrade Vieira e outros com azimute de 36º53`58" e distância de 6,21 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.645.175,542 m e E=537.657,815 m; deste segue com azimute de 29º31`25" e distância de 38,90 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.645.209,394 m e E=537.676,986 m; deste segue com azimute de 31º32`54" e distância de 4,53 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.645.213,257 m e E=537.679,358 m; deste segue com azimute de 46º35`28" e distância de 6,71 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.645.217,866 m e E=537.684,230 m; deste segue com azimute de 33º41`24" e distância de 22,35 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.645.236,458 m e E=537.696,625 m; deste segue confrontando com P3.1-Rafael Andrade Vieira e outros com azimute de 40º15`38" e distância de 3,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.645.239,474 m e E=537.699,179 m; deste segue com azimute de 37º26`52" e distância de 15,89 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.645.252,087 m e E=537.708,839 m; deste segue com azimute de 29º19`44" e distância de 17,80 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.645.267,609 m e E=537.717,560 m; deste segue com azimute de 12º46`13" e distância de 10,09 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.645.277,451 m e E=537.719,791 m; deste segue com azimute de 2º03`47" e distância de 21,56 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.645.299,000 m e E=537.720,567 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.723,13 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.645.341,500 m e E=537.721,656 m; deste segue confrontando com P2-Rafael Andrade Vieira e outros com azimute de 180º42`30" e distância de 12,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.645.328,515 m e E=537.721,495 m; deste segue com azimute de 283º54`33" e distância de 6,18 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.645.330,000 m e E=537.715,500 m; deste segue com azimute de 0º00`00" e distância de 11,50 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.645.341,500 m e E=537.715,500 m; deste segue com azimute de 90º00`00" e distância de 6,16 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.645.341,500 m e E=537.721,656 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 74,44 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.645.299,000 m e E=537.714,500 m; deste segue com azimute de 90º00`00" e distância de 6,07 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.645.299,000 m e E=537.720,567 m; deste segue confrontando com P2.1-Rafael Andrade Vieira e outros com azimute de 182º03`47" e distância de 21,56 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.645.277,451 m e E=537.719,791 m; deste segue com azimute de 192º46`13" e distância de 10,09 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.645.267,609 m e E=537.717,560 m; deste segue com azimute de 209º19`44" e distância de 17,80 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.645.252,087 m e E=537.708,839 m; deste segue com azimute de 217º26`52" e distância de 15,89 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.645.239,474 m e E=537.699,179 m; deste segue com azimute de 220º15`38" e distância de 3,95 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.645.236,458 m e E=537.696,625 m; deste segue com azimute de 33º41`24" e distância de 32,22 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.645.263,271 m e E=537.714,500 m; deste segue com azimute de 0º00`00" e distância de 33,73 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.645.297,000 m e E=537.714,500 m; deste segue com azimute de 0º00`00" e distância de 2 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.645.299,000 m e E=537.714,500 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 200,53 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E26, de coordenadas N=7.645.213,257 m e E=537.679,358 m; deste segue confrontando com P2.1-Rafael Andrade Vieira e outros com azimute de 211º32`54" e distância de 4,53 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.645.209,394 m e E=537.676,986 m; deste segue com azimute de 209º31`25" e distância de 38,90 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.645.175,542 m e E=537.657,815 m; deste segue com azimute de 216º53`58" e distância de 6,21 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.645.170,579 m e E=537.654,089 m; deste segue com azimute de 260º45`14" e distância de 47,21 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.645.162,993 m e E=537.607,492 m; deste segue com azimute de 314º01`44" e distância de 44 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.645.193,574 m e E=537.575,857 m; deste segue com azimute de 291º35`43" e distância de 50,23 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.645.212,062 m e E=537.529,151 m; deste segue com azimute de 293º03`05" e distância de 50,32 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.645.231,765 m e E=537.482,848 m; deste segue com azimute de 280º04`50" e distância de 44,95 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.645.239,633 m e E=537.438,592 m; deste segue com azimute de 281º33`36" e distância de 43,53 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.645.248,356 m e E=537.395,943 m; deste segue com azimute de 259º17`46" e distância de 165,43 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.645.217,631 m e E=537.233,393 m; deste segue com azimute de 349º17`46" e distância de 15 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.645.232,370 m e E=537.230,607 m; deste segue com azimute de 79º17`46" e distância de 168,38 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.645.263,644 m e E=537.396,057 m; deste segue com azimute de 101º33`36" e distância de 46,29 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.645.254,367 m e E=537.441,408 m; deste segue com azimute de 100º04`50" e distância de 46,46 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.645.246,235 m e E=537.487,152 m; deste segue com azimute de 113º03`05" e distância de 51,84 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.645.225,939 m e E=537.534,849 m; deste segue com azimute de 111º35`43" e distância de 53,02 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.645.206,426 m e E=537.584,143 m; deste segue com azimute de 134º01`44" e distância de 39,45 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.645.179,007 m e E=537.612,508 m; deste segue com azimute de 80º45`14" e distância de 37,50 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.645.185,032 m e E=537.649,520 m; deste segue com azimute de 46º35`28" e distância de 41,07 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.645.213,257 m e E=537.679,358 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.958,35 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.