Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 185/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

DECRETO Nº 185, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Vitória, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 185, de 26 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 536616,789 e N 7876880,229, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 305º7`18" e segue por uma distância de 74,147 m até o vértice M5, de coordenadas E 536.677,436 e N 7876922,887; deste, o caminhamento toma o azimute de 193º43`50" e segue por uma distância de 28,465 m até o vértice M6, de coordenadas E 536.684,192 e N 7.876.895,236; deste, o caminhamento toma o azimute de 252º34`37" e segue por uma distância de 56 m até o vértice M7, de coordenadas E 536.737,623 e N 7.876.878,468; deste, o caminhamento toma o azimute de 162º34`37" e segue por uma distância de 34,5 m até o vértice M8, de coordenadas E 536.727,293 e N 7.876.845,551; deste, o caminhamento toma o azimute de 72º34`37" e segue por uma distância de 115,818 m até o vértice M4, vértice inicial, perfazendo uma área de 3.946,44 m².