Decreto nº 186/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 186, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de João Pinheiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 186, de 16 de março de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.057.438,482 m e E=407.768,976 m; deste segue com azimute de 177º06`13" e distância de 7,98 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.057.430,510 m e E=407.769,379 m; deste segue com azimute de 267º06`13" e distância de 331,36 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.057.413,766 m e E=407.438,441 m; deste segue com azimute de 199º00`08" e distância de 154,63 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.057.267,558 m e E=407.388,091 m; deste segue com azimute de 289º00`08" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.057.272,442 m e E=407.373,909 m; deste segue com azimute de 19º00`08" e distância de 160,54 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.057.424,231 m e E=407.426,180 m; deste segue confrontando com P2-Luis Aurelio Ferreira com azimute de 87º37`10" e distância de 343,09 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.057.438,482 m e E=407.768,976 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.567,37 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=8.057.428,234 m e E=407.427,559 m; deste segue com azimute de 87º06`13" e distância de 341,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.057.445,490 m e E=407.768,621 m; deste segue com azimute de 177º06`13" e distância de 7,02 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.057.438,482 m e E=407.768,976 m; deste segue confrontando com P1-Gilmar Lopes da Costa com azimute de 267º37`10" e distância de 343,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.057.424,231 m e E=407.426,180 m; deste segue com azimute de 19º00`08" e distância de 4,23 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.057.428,234 m e E=407.427,559 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.874,62 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.