Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 186/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 - Barbacena 2 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barroso.

DECRETO Nº 186, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 - Barbacena 2 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barroso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Barroso, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 - Barbacena 2 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barroso.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 186, de 26 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T84 de coordenadas UTM N=7.659.262,792 e E=607.455,744, o caminhamento toma o rumo de 32º01`31"NE e segue por uma distância de 10,1 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.659.271,355 e E=607.461,100; deste, defletido de 89º59`44" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57º58`13"NO e segue por uma distância de 797,56 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.659.694,347 e E=606.784,949; deste, defletido de 48º45`28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73º16`18"SO e segue por uma distância de 91,04 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.659.668,143 e E=606.697,763; deste, defletido de 90º00`00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16º43`42"NO e segue por uma distância de 41,63 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.659.708,011 e E=606.685,781; deste, defletido de 91º52`06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º24`12"SO e segue por uma distância de 67,1 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.659.686,613 e E=606.622,185; deste, defletido de 88º07`54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º43`42"SE e segue por uma distância de 27,45 m, atingindo a Subestação Barroso 3, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 1.034,88 m de extensão, perfazendo uma área de 82.790,4 m².