Decreto nº 187/2022
Imprimir documento
DECRETO Nº 187, DE 2022
Imprimir documento
Decreto com numeração especial 187, de 07/04/2022 - Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Piracema, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 187, de 7 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.730.256,243m e E=564.342,278m; deste segue com azimute de 196º44`20" e distância de 111,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.730.149,703 m e E=564.310,235 m; deste segue com azimute de 244º03`28" e distância de 416,37 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.729.967,556 m e E=563.935,823 m; deste segue com azimute de 268º26`36" e distância de 185,47 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.729.962,518 m e E=563.750,418 m; deste segue com azimute de 265º09`22" e distância de 60,45 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.729.957,413 m e E=563.690,184 m; deste segue com azimute de 287º06`10" e distância de 15,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.729.961,841 m e E=563.675,794 m; deste segue com azimute de 17º06`10" e distância de 15,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.729.976,178 m e E=563.680,205 m; deste segue com azimute de 107º06`10" e distância de 12,15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.729.972,605 m e E=563.691,815 m; deste segue com azimute de 85º09`22" e distância de 57,97 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.729.977,501 m e E=563.749,581 m; deste segue com azimute de 88º26`36" e distância de 182,66 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.729.982,463 m e E=563.932,176 m; deste segue com azimute de 64º03`28" e distância de 406,55 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.730.160,316 m e E=564.297,764 m; deste segue com azimute de 16º44`20" e distância de 109,77 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.730.265,434 m e E=564.329,378 m; deste segue confrontando com Solicitante com azimute de 122º13`15" e distância de 7,58 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.730.261,394 m e E=564.335,788 m; deste segue com azimute de 128º26`21" e distância de 8,28 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.730.256,243 m e E=564.342,278 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.686,20 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.