Decreto nº 187/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.491.209,04.
DECRETO Nº 187, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.491.209,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 106.491.209,04 (cento e seis milhões quatrocentos e noventa e um mil duzentos e nove reais e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$ 473.559,62 (quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$ 15.066,48 (quinze mil sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Lapa, no valor de R$ 12.099,86 (doze mil noventa e nove reais e oitenta e seis centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 066.4/2022, firmado em 8 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$ 64.765,73 (sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$ 171.450,85 (cento e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 137.569,15 (cento e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 95/2022, firmado em 31 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Raposos, no valor de R$ 6.256,98 (seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos);
IX - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202227590012, indicada em 7 de março de 2022 pelo Deputado Eros Biondini para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais);
X - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 19.364,04 (dezenove mil trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 6.246,78 (seis mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);
XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 96.335,86 (noventa e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 21/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura Ltda, no valor de R$ 16.044,48 (dezesseis mil quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 05/2021, firmado em 3 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A, no valor de R$ 585.656,91 (quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GTC Desenvolvimento Ltda, no valor de R$ 98.661,89 (noventa e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº P446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 206.904,24 (duzentos e seis mil novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos);
XVIII - do saldo financeiro de recursos de Taxa de Expediente - Administração Direta, no valor de R$ 3.322,00 (três mil trezentos e vinte e dois reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 187, de 16 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 022)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.275,39
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1 260.975,99
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 170.796,48
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 212.583,63
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 58.704,74
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 19.364,04
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 1.450.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 168.085,33
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 9.622,50
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 18.361.272,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 51.644.968,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 5.672.870,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 1.500.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 1.666,59
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 2.935,19
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 1.645,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-10.3 1.256.837,92
1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3 1.051.395,03
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 93.013,98
2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 3.321,88
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 500,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392054-4.197-0001-4490-0-10.1 818.298,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 700.363,28
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 312.303,33
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.544-0001-4490-0-32.1 22.437.227,05
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 176.560,30
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 30.343,94
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-10.1 67.957,45
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1 3.322,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 106.491.209,04
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.275,39
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 1.391.584,00
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 400.000,00
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 107.776,00
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 68.106.880,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-32.1 1.500.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 2.308.232,95
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 886.255,45
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 500,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 2.303,33
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.183-0001-4490-0-32.1 22.437.227,05
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1 5.672.870,00
TOTAL DA ANULACAO 102.817.904,17
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.