Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 188/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 479.599,03.

DECRETO Nº 188, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 479.599,03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 479.599,03 (quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e nove reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 155.408,66 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 188, de 20 de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 023)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 28.671,80

2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 49.231,32

2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1 66.808,60

2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1 10.696,94

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 324.190,37

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 479.599,03

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 236.772,79

2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1 24.796,33

2181.13392054-4.195-0001-3390-0-10.1 62.621,25

TOTAL DA ANULAÇÃO 324.190,37

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.