Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 188/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 259.296.180,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 188, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 259.296.180,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 259.296.180,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões duzentos e noventa e seis mil cento e oitenta reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - do saldo financeiro da receita de Alienação de bens do Tesouro estadual, no valor de R$ 84.988.316,00 (oitenta e quatro milhões novecentos e oitenta e oito mil trezentos e dezesseis reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Alienação de bens do Tesouro estadual, no valor de R$ 174.307.864,00 (cento e setenta e quatro milhões trezentos e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 188, de 26 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 030)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-48.0 226.540.676,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.051-0001-4490-0-48.0 4.311.396,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-48.0 27.293.541,00

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-48.0 1.150.567,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 259.296.180,00