Decreto nº 189/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itapecerica 1 - Itapecerica 2 (arranjo provisório), de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
DECRETO Nº 189, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itapecerica 1 - Itapecerica 2 (arranjo provisório), de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itapecerica, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itapecerica 1 - Itapecerica 2 (arranjo provisório), de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 189, de 5 de março de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da MV1, com coordenadas UTM N = 7.736.327,105 e E = 489.796,651, o caminhamento toma o rumo de 71º58`1"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 21,450 m do vértice MV01. No vértice MV2, com coordenadas UTM N = 7.736.343,058 e E = 489.845,653 defletido de 09º42`51" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 81º40`52"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 51,294 m do vértice MV02. No vértice MV3, com coordenadas UTM N = 7.736.350,479 e E = 489.896.407, defletido de 42º48`23" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 55º30`45"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 569,766 m do vértice MV03. No vértice MV4, com coordenadas UTM N = 7.736.337,751 e E = 489.914.936, defletido de 49º45`21" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 5º45`24"SE, atingindo MV23, definido pelas coordenadas UTM N = 7.736.273,136 e E = 489.921.450 distanciado de 64,942 m do vértice MV04, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 190,2487 m de extensão, perfazendo uma área total de 15.219,90 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.