Decreto nº 189/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.
DECRETO Nº 189, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 189, de 27 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 288,12 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, de propriedade presumida de Antenor Alves de Resende e outros, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida - PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.782.263,24 e E=577.039,75; deste, segue com azimute de 353º36`50" por uma distância de 96,06 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.782.358,68 e E=577.029,07, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com propriedade de João Guedes Cota; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente de propriedade de Antenor Alves de Resende e outros; pela lateral direita da faixa com a área remanescente de propriedade de Antenor Alves de Resende e outros; pelo vértice V2 com propriedade de Alicerce Holding Ltda.