Decreto nº 19/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
DECRETO Nº 19, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Luzia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 19, de 13 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 36 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor EEB 01 - Pinhões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo da ponte localizada a Rua José Estevão de Lima, nas coordenadas N=7.820.191,496 m e E=626.063,983 m, deste ponto, com azimute de 246º41`36" e distância de 34,94 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.820.177,672 m e E=626.031,894 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 111º15`35" e distância de 12,10 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.820.173,285 m e E=626.043,169 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1 e V-2 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a área da EEB 01 de proprietário não identificado; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo vértice V-2 com área remanescente de mesmo proprietário não identificado;
II - área de terreno com a medida de 271 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor EEB 02 - Pinhões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo do poço de visita existente localizado a Rua Manoel Félix Homem coincidente com o vértice V-1, nas coordenadas N=7.820.682,931 m e E=624.226,596 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 278º40`13" e distância de 44,75 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.820.689,677 m e E=624.182,355 m, deste ponto, com azimute de 280º50`14" e distância de 45,73 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.820.698,276 m e E=624.137,440 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a Rua Manoel Félix Homem; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo vértice V-3 com o Rio das Velhas;
III - área de terreno com a medida de 130 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões 1, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento da Rua José Cândido Diniz coincidente com o vértice V-1, nas coordenadas N=7.819.951,161 m e E=625.627,428 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 115º46`18" e distância de 2,36 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.819.950,136 m e E=625.629,551 m, deste ponto, com azimute de 106º25`44" e distância de 39,91 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.819.935,847 m e E=625.667,836 m, deste ponto, com azimute de 28º43`56" e distância de 1,07 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.819.939,785 m e E=625.668,350 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a Rua José Cândido Diniz; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo vértice V-4 com área remanescente de mesmo proprietário não identificado;
IV - área de terreno com a medida de 144 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões II - Gleba 01/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento da Rua Esmeralda, coincidente com o vértice V-1, nas coordenadas N=7.819.105,280 m e E=625.216,501 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 293º36`23" e distância de 25,95 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.819.115,673 m e E=625.192,718 m, deste ponto, com azimute de 26º42`14" e distância de 21,92 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.819.135,252 m e E=625.202,567 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a Rua Esmeralda; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesma proprietária Gleice; pelo vértice V-3 com área da gleba 02 de mesma proprietária Gleice;
V - área de terreno com a medida de 35 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões II - Gleba 02/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento do muro de divisa, coincidente com o vértice V-3, nas coordenadas N=7.819.135,252 m e E=625.202,567 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 26º42`14" e distância de 2,90 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.819.137,842 m e E=625.203,870 m, deste ponto, com azimute de 08º06`01" e distância de 8,67 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.819.146,424 m e E=625.205,092 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-3, V-4 e V-5 confrontam-se: pelo vértice V-3 com o muro de divisa; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesma proprietária Gleice; pelo vértice V-5 com área da gleba 03 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
VI - área de terreno com a medida de 532 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões II - Gleba 03/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento do muro de divisa, coincidente com o vértice V-5, nas coordenadas N=7.819.146,424 m e E=625.205,092 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 8º06`01" e distância de 47,78 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.819.193,727 m e E=625.211,824 m, deste ponto, com azimute de 35º46`31" e distância de 40,71 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.819.226,756 m e E=625.235,624 m, deste ponto, com azimute de 16º09`43" e distância de 36,59 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.819.261,900 m e E=625.245,808 m, deste ponto, com azimute de 25º39`47" e distância de 25,25 m, tem-se o V-9, nas coordenadas N=7.819.284,655 m e E=625.256,741 m, deste ponto, com azimute de 13º55`13" e distância de 27,13 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.819.310,988 m e E=625.263,268 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-5, V-6, V-7, V-8, V-9 e V-10 confrontam-se: pelo vértice V-5 com o muro de divisa da gleba 02 de propriedade da Gleice; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Santa Luzia; pelo vértice V-10 com o alinhamento da Rua Esmeralda;
VII - área de terreno com a medida de 163 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho - Pinhões - Gleba 01/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M6), foi materializado no marco geodésico (M6) implantado em campo no bordo da Estrada Rio Vermelho, com coordenadas N=7820197.998 m e E=626042.372 m. Deste, com o azimute de 220º56`27" e a distância de 28.46 m, tem-se o V-1, com coordenadas N=7820176.497 m e E=626023.721 m, materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Nelson Contreiro Carvalho com a cerca de proteção da área da EEB1, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 193º14`44" e a distância de 51.66 m, tem-se o V-2, com coordenadas N=7820126.207 m e E=626011.883 m. Deste, com o azimute de 239º56`02" e a distância de 2.62 m, tem-se o V-3, com coordenadas N=7820124.894 m e E=626009.615 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Osires Manoel Carneiro. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-3 confronta-se: pelo vértice V-1, com a cerca de proteção da área da EEB1; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Nelson Contreiro Carvalho; pelo vértice V-3, com a propriedade de Osires Manoel Carneiro;
VIII - área de terreno com a medida de 216 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho - Pinhões - Gleba 02/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V3), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Nelson Contreiro Carvalho com a propriedade de Osires Manoel Carneiro, com coordenadas N=7820124.894 m e E=626009.615 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 239º56`02" e a distância de 47.74 m, tem-se o V-4, com coordenadas N=7820100.978 m e E=625968.302 m. Deste, com o azimute de 290º20`56" e a distância de 21.83 m, tem-se o V-5, com coordenadas N=7820108.568 m e E=625947.839 m. Deste, com o azimute de 231º49`32" e a distância de 2.40 m, tem-se o V-6, com coordenadas N=7820107.084 m e E=625945.952 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de José Pedro Lopes. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3 ao V-6 confronta-se: pelo vértice V-3, com a propriedade de Nelson Contreiro Carvalho; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Osires Manoel Carneiro; pelo vértice V-6, com a propriedade de José Pedro Lopes;
IX - área de terreno com a medida de 212 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho - Pinhões - Gleba 03/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V6), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Osires Manoel Carneiro com a propriedade de José Pedro Lopes, com coordenadas N=7820107.084 m e E=625945.952 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 230º15`55" e a distância de 55.39 m, tem-se o V-7, com coordenadas N=7820071.677 m e E=625903.357 m. Deste, com o azimute de 218º44`09" e a distância de 15.18 m, tem-se o V-8, com coordenadas N=7820059.837 m e E=625893.859 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros. A faixa de servidão definida pelos vértices V-6 ao V-8 confronta-se: pelo vértice V-6, com a propriedade de Osires Manoel Carneiro; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio José Pedro Lopes; pelo vértice V-8, com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros;
X - área de terreno com a medida de 414 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho - Pinhões - Gleba 04/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V8), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de José Pedro Lopes com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros, com coordenadas N=7820059.837 m e E=625893.859 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 218º44`09" e a distância de 5.95 m, tem-se o V-9, com coordenadas N=7820055.198 m e E=625890.138 m. Deste, com o azimute de 225º49`52" e a distância de 15.57 m, tem-se o V-10, com coordenadas N=7820044.353 m e E=625878.973 m. Deste, com o azimute de 299º18`23" e a distância de 38.96 m, tem-se o V-11, com coordenadas N=7820063.424 m e E=625844.997 m. Deste, com o azimute de 306º26`36" e a distância de 42.63 m, tem-se o V-12, com coordenadas N=7820088.747 m e E=625810.704 m. Deste, com o azimute de 289º43`52" e a distância de 15.77 m, tem-se o V-13, com coordenadas N=7820094.071 m e E=625795.861 m. Deste, com o azimute de 242º02`51" e a distância de 7.52 m, tem-se o V-14, com coordenadas N=7820090.545 m e E=625789.216 m. Deste, com o azimute de 294º44`12" e a distância de 8.74 m, tem-se o V-15, com coordenadas N=7820094.203 m e E=625781.277 m. Deste, com o azimute de 208º53`43" e a distância de 2.75 m, tem-se o V-16, com coordenadas N=7820091.799 m e E=625779.950 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos. A faixa de servidão definida pelos vértices V-8 ao V-16 confronta-se: pelo vértice V-8, com a propriedade de José Pedro Lopes; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Eloísio Andrade de Lima e outros; pelo vértice V-16, com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos;
XI - área de terreno com a medida de 360 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho - Pinhões - Gleba 05/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V16), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos, com coordenadas N=7820091.799 m e E=625779.950 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 208º53`43" e a distância de 21.55 m, tem-se o V-17, com coordenadas N=7820072.933 m e E=625769.538 m. Deste, com o azimute de 200º27`33" e a distância de 44.92 m, tem-se o V-18, com coordenadas N=7820030.843 m e E=625753.835 m. Deste, com o azimute de 225º07`48" e a distância de 21.70 m, tem-se o V-19, com coordenadas N=7820015.531 m e E=625738.454 m. Deste, com o azimute de 207º13`02" e a distância de 28.09 m, tem-se o V-20, com coordenadas N=7819990.556 m e E=625725.608 m. Deste, com o azimute de 223º24`43" e a distância de 3.74 m, tem-se o V-21, com coordenadas N=7819987.837 m e E=625723.036 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio. A faixa de servidão definida pelos vértices V-16 ao V-21 confronta-se: pelo vértice V-16, com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Euclides Graciano dos Santos; pelo vértice V-21, com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio;
XII - área de terreno com a medida de 113 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho - Pinhões - Gleba 06/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V21), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Euclides Graciano dos Santos com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio, com coordenadas N=7819987.837 m e E=625723.036 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 223º24`43" e a distância de 11.33 m, tem-se o V-22, com coordenadas N=7819979.603 m e E=625715.247 m. Deste, com o azimute de 28º46`55" e a distância de 13.00 m, tem-se o V-23, com coordenadas N=7819971.038 m e E=625705.469 m. Deste, com o azimute de 252º09`06" e a distância de 13.46 m, tem-se o V-24, com coordenadas N=7819966.912 m e E=625692.655 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Rosilene Miriam Santos Moreira. A faixa de servidão definida pelos vértices V-21 ao V-24 confronta-se: pelo vértice V-21, com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Maria Eugênia Cândida Custódio; pelo vértice V-24, com a propriedade de Rosilene Miriam Santos Moreira;
XIII - área de terreno com a medida de 117 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho - Pinhões - Gleba 07/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V24), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio com a propriedade de Rosilene Miriam Santos Moreira, com coordenadas N=7819966.912 m e E=625692.655 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 252º09`06" e a distância de 11.65 m, tem-se o V-25, com coordenadas N=7819963.342 m e E=625681.569 m. Deste, com o azimute de 208º13`27" e a distância de 27.22 m, tem-se o V-26, com coordenadas N=7819939.358 m e E=625668.697 m, sendo o vértice final da faixa com o alinhamento predial da Rua Sem Nome. A faixa de servidão definida pelos vértices V-24 ao V-26 confronta-se: pelo vértice V-24, com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Rosilene Miriam Santos Moreira; pelo vértice V-26, com o alinhamento predial da Rua sem nome.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.