Decreto nº 190/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Funilândia.
DECRETO Nº 190, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Funilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Funilândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Funilândia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 190, de 27 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.000 m², situada no Município de Funilândia, necessária à área de proteção ao reservatório Alameda das Acácias, de propriedade presumida de Empreendimentos Comerciais São José Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida - PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.856.541,76 e E=599.722,88; deste, segue com azimute de 50º58`00" por uma distância de 33 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.856.562,93 e E=599.748,58; deste, segue com azimute de 141º02`44" por uma distância de 30,3 m até o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.856.539,72 e E=599.768,06; deste, segue com azimute de 230º57`49" por uma distância de 33 m até o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.856.518,74 e E=599.742,59; deste, segue com azimute de 319º18`00" por uma distância de 30,3 m até o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.856.541,76 e E=599.722,88, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: pelo lado V1 - V2 com Alameda das Acácias; pelo lado V2 - V3 com área de propriedade de Empreendimentos Comerciais São José Ltda, pelo lado V3 - V4 com área de propriedade de Empreendimentos Comerciais São José Ltda, pelo lado V4 - V1 com área de propriedade de Empreendimentos Comerciais São José Ltda.