Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 191/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00.

DECRETO Nº 191, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 191, de 27 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 31)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 13.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.000.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 13.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 13.000.000,00