Decreto nº 194/2022
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DECRETO Nº 194, DE 2022
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Decreto com numeração especial 194, de 08/04/2022 - Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.987.030,97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 88.987.030,97 (oitenta e oito milhões novecentos e oitenta e sete mil trinta reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro da contrapartida para o convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 72.357,67 (setenta e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 15.850,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo de Investimentos do Estado de Minas Gerais - MG Investe, no valor de R$ 88.898.823,30 (oitenta e oito milhões oitocentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 194, de 8 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 042)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-10.3 72.357,67
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364048-4.173-0001-3390-0-60.1 15.850,00
FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4621.22661040-4.064-0001-4590-0-60.1 88.898.823,30
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 88.987.030,97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.