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Decreto nº 195/2022

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DECRETO Nº 195, DE 2022

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Decreto com numeração especial 195, de 08/04/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding S.A, no valor de R$ 32.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding S.A, na atividade 25 752 035 3 013 0 - Participações Societárias Cemig Geração e Transmissão.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Holding S.A.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.