Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 195/2026

Reconhece o Decreto Municipal nº 7, de 26 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Itamarati de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

DECRETO Nº 195, DE 2026

Reconhece o Decreto Municipal nº 7 , de 26 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Itamarati de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, no dia 26 de fevereiro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Itamarati de Minas;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que o Município de Itamarati de Minas expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 7 , de 26 de fevereiro de 2026, publicado em 27 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Itamarati de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO