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Decreto nº 197/2022

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DECRETO Nº 197, DE 2022

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Decreto com numeração especial 197, de 11/04/2022 - Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Belo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Belo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Belo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Belo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 197, de 11 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede Cemig, na coordenada UTM E 354.827 - N 7.642.504, inicia-se o trecho embargado, com duas derivações, a primeira, partindo de um poste de madeira existente no local, a um ângulo de 81º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 354.806 - N 7.642.496, onde será instalado um poste de madeira. A segunda derivação saindo da coordenada UTM E 354.827 - N 7.642.504, com um ângulo de 99º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 17 m até chegar à coordenada UTM E 354.842 - N 7.642.510, onde uma marca a divisa com o solicitante Reinaldo dos Reis. O caminhamento embargado totaliza 40 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 600 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.