Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 197/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

DECRETO Nº 197, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aiuruoca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 197, de 7 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 539.572 - N 7.550.432, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Mendes Neto, com propriedade na zona rural de Aiuruoca. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 539.628 - N 7.550.419, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 09º46` à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 539.645 - N 7.550.418, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 80 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.200 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.