Decreto nº 199/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
DECRETO Nº 199, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 10 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 125 /2026)
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 199, de 7 de março de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho em embargo inicia na estação DV1, de coordenadas UTM 763341:8234360; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 763418:8234380; segue daí, com um ângulo de 168º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 81 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 763499:8234384; segue daí, com um ângulo de 176º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 971 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 764470:8234362; segue daí, com um ângulo de 168º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 764548:8234344; segue daí, com um ângulo de 167º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.631 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 766016:8233633; segue daí, com um ângulo de 178º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 75 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 766085:8233603; segue daí, com um ângulo de 157º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 766165:8233602; segue daí, com um ângulo de 166º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.718 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 767838:8233992. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 4.716 m de extensão, perfazendo uma área de 47.160 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 199, de 7 de março de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: o trecho em embargo inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 764030:8234372; segue, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.148 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 763803:8235497; segue com um ângulo de 17º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 66 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 763809:8235563. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Incra é de 1.214 m de extensão, perfazendo uma área de 9.105 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 125 /2026)