Decreto nº 20/2022
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DECRETO Nº 20, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 201+708,07 m ao km 204+663,50 m - entroncamento MG-050 - BR-262 (Juatuba) - divisa MG-SP, no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 197.461,18 m² no sentido Juatuba - divisa MG-SP, situados no Município de Formiga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 201+708,07 m ao km 204+663,50 m - entroncamento MG-050 - BR-262 (Juatuba) - divisa MG-SP, no Município de Formiga.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A, sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 11 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice V-1 com coordenadas X=452595.6938 e Y=7739981.2095, seguindo com azimute 207º58`04" e distância 17.805m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=452587.3437 e Y=7739965.4840. Deste com azimute de 193º08`35" e distância 44.123m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=452577.3110 e Y=7739922.5168. Deste com azimute de 195º34`37" e distância 55.176m chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=452562.4944 e Y=7739869.3673. Deste com azimute de 199º48`47" e distância 42.420m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=452548.1161 e Y=7739829.4586. Deste com azimute de 205º56`29" e distância 65.550m chega-se ao vértice V-6 com coordenadas X=452519.4410 e Y=7739770.5129. Deste com azimute de 207º28`28" e distância 94.270m chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=452475.9491 e Y=7739686.8749. Deste com azimute de 205º51`01" e distância 108.488m chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=452428.6461 e Y=7739589.2428. Deste com azimute de 206º15`18" e distância 236.043m chega-se ao vértice V-9 com coordenadas X=452324.2283 e Y=7739377.5514. Deste com azimute de 207º13`54" e distância 114.593m chega-se ao vértice V-10 com coordenadas X=452271.7918 e Y=7739275.6593. Deste com azimute de 205º57`04" e distância 337.905m chega-se ao vértice V-11 com coordenadas X=452123.9225 e Y=7738971.8262. Deste com azimute de 213º33`38" e distância 99.159m chega-se ao vértice V-12 com coordenadas X=452069.1056 e Y=7738889.1966. Deste com azimute de 208º45`23" e distância 43.077m chega-se ao vértice V_13 com coordenadas X=452048.3816 e Y=7738851.4319. Deste com azimute de 252º38`43" e distância 24.023m chega-se ao vértice V-14 com coordenadas X=452025.4518 e Y=7738844.2660. Deste com azimute de 225º32`28" e distância 21.161m chega-se ao vértice V-15 com coordenadas X=452010.3482 e Y=7738829.4450. Deste com azimute de 199º26`48" e distância 21.131m chega-se ao vértice V-16 com coordenadas X=452003.3131 e Y=7738809.5195. Deste com azimute de 162º31`55" e distância 44.317m chega-se ao vértice V-17 com coordenadas X=452016.6160 e Y=7738767.2457. Deste com azimute de 204º43`08" e distância 350.773m chega - se ao vértice V-18 com coordenadas X=451869.9349 e Y=7738448.6138. Deste com azimute de 204º33`14" e distância 454.222m chega-se ao vértice V-19 com coordenadas X=451681.1836 e Y=7738035.4669. Deste com azimute de 204º10`36" e distância 209.897m chega-se ao vértice V-20 com coordenadas X=451595.2201 e Y=7737843.9800. Deste com azimute de 216º41`15" e distância 73.897m chega-se ao vértice V-21 com coordenadas X=451551.0705 e Y=7737784.7219. Deste com azimute de 216º58`17" e distância 148.567m chega_se ao vértice V-22 com coordenadas X=451461.7201 e Y=7737666.0265. Deste com azimute de 224º16`44" e distância 83.005m chega-se ao vértice V-23 com coordenadas X=451403.7701 e Y=7737606.5989. Deste com azimute de 236º17`10" e distância 122.483m chega-se ao vértice V-24 com coordenadas X=451301.8867 e Y=7737538.6155. Deste com azimute de 248º05`04" e distância 135.365m chega-se ao vértice V-25 com coordenadas X=451176.3041 e Y=7737488.0918. Deste com azimute de 167º14`42" e distância 43.273m chega-se ao vértice V-26 com coordenadas X=451185.8580 e Y=7737445.8864. Deste com azimute de 67º59`20" e distância 138.300m chega-se ao vértice V-27 com coordenadas X=451314.0773 e Y=7737497.7192. Deste com azimute de 75º12`52" e distância 179.135m chega-se ao vértice V-28 com coordenadas X=451487.2806 e Y=7737543.4351. Deste com azimute de 48º30`12" e distância 65.312m chega-se ao vértice V-29 com coordenadas X=451536.1990 e Y=7737586.7093. Deste com azimute de 14º12`47" e distância 69.050m chega-se ao vértice V-30 com coordenadas X=451553.1527 e Y=7737653.6457. Deste com azimute de 38º30`31" e distância 50.284m chega-se ao vértice V-31 com coordenadas X=451584.4610 e Y=7737692.9936. Deste com azimute de 31º10`05" e distância 52.321m chega-se ao vértice V-32 com coordenadas X=451611.5396 e Y=7737737.7622. Deste com azimute de 20º26`34" e distância 126.940m chega-se ao vértice V-33 com coordenadas X=451655.8762 e Y=7737856.7075. Deste com azimute de 22º22`39" e distância 89.281m chega-se ao vértice V-34 com coordenadas X=451689.8663 e Y=7737939.2655. Deste com azimute de 27º23`13" e distância 375.841m chega-se ao vértice V-35 com coordenadas X=451862.7529 e Y=7738272.9824. Deste com azimute de 27º25`22" e distância 395.985m chega-se ao vértice V-36 com coordenadas X=452045.1250 e Y=7738624.4717. Deste com azimute de 37º16`22" e distância 129.569m chega-se ao vértice V-37 com coordenadas X=452123.5933 e Y=7738727.5772. Deste com azimute de 17º56`27" e distância 84.286m chega-se ao vértice V-38 com coordenadas X=452149.5561 e Y=7738807.7647. Deste com azimute de 2º57`44" e distância 84.719m chega-se ao vértice V-39 com coordenadas X=452153.9340 e Y=7738892.3701. Deste com azimute de 25º42`25" e distância 1128.803m chega-se ao vértice V-40 com coordenadas X=452643.5718 e Y=7739909.4498. Deste com azimute de 326º17`20" e distância 86.266m chega-se ao vértice V-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto do decreto.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.