Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 20/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

DECRETO Nº 20, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lavras, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 11 de janeiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 448.004 - N 7.654.566, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Rodrigo, com propriedade na Zona Rural de Coqueiral. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 448.077 - N 7.654.565, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 38º32` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.139 - N 7.654.613, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 46º40` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.147 - N 7.654.690, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.151 - N 7.654.766, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 301 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 4.515 m² de ocupação. Partindo da coordenada UTM E 495.773 - N 7.650.858, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Alvaro, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 495.784 - N 7.650.867, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 495.824 - N 7.650.903, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 495.864 - N 7.650.938, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 495.904 - N 7.650.973 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 495.949 - N 7.651.012 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 495.984 - N 7.651.041 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 496.021 - N 7.651.072 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 42º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 496.073 - N 7.651.070 onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 83º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 496.079 - N 7.651.115 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 425 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.375 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.