Decreto nº 20/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo - Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.
DECRETO Nº 20, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo - Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo - Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 20, de 8 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.939.064,03 m e E 220.025,43 m; deste, segue confrontando com azimute de 81º43`40,61" por uma distância de 90,18 m até o ponto P01, de coordenadas N 7.939.077,01 m e E 220.114,66 m; deste, segue com azimute de 139º37`07,77" por uma distância de 83,77 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.939.013,20 m e E 220.168,94 m; deste, segue com azimute de 228º27`47,80" por uma distância de 57,90 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.938.974,80 m e E 220.125,59 m; deste, segue com azimute de 311º41`43,63" por uma distância de 134,15 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição;
II - área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, de coordenadas N 7.923.230,98 m e E 229.563,17 m; deste, segue com azimute de 59º44`25,84" por uma distância de 56,38 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.923.259,39 m e E 229.611,88 m; deste, segue com azimute de 108º23`41,29" por uma distância de 46,70 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.923.244,65 m e E 229.656,19 m; deste, segue com azimute de 160º52`36,68" por uma distância de 85,49 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.923.163,88 m e E 229.684,19 m; deste, segue com azimute de 240º35`03,73" por uma distância de 124,79 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.923.102,60 m e E 229.575,50 m; deste, segue com azimute de 353º59`13,61" por uma distância de 29,61 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.923.132,05 m e E 229.572,39 m; deste, segue com azimute de 32º29`48,83" por uma distância de 37,59 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.923.163,75 m e E 229.592,59 m; deste, segue com azimute de 336º21`51,81" por uma distância de 73,38 m até o ponto P04, onde teve início essa descrição;
III - área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P11, de coordenadas N 7.923.005,34 m e E 229.547,45 m; deste, segue com azimute de 45º10`00,37" por uma distância de 181,04 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.923.132,98 m e E 229.675,84 m; deste, segue com azimute de 136º47`15,77" por uma distância de 54,65 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.923.093,15 m e E 229.713,26 m; deste, segue com azimute de 223º41`10,01" por uma distância de 180,92 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.922.962,32 m e E 229.588,30 m; deste, segue com azimute de 316º29`02,38" por uma distância de 59,32 m até o ponto P11, onde teve início essa descrição;
IV - área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P15, de coordenadas N 7.922.033,68 m e E 235.338,90 m; deste, segue com azimute de 31º00`50,04" por uma distância de 350,34 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.922.333,94 m e E 235.519,41 m; deste, segue com azimute de 141º58`16,54" por uma distância de 67,67 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.922.280,64 m e E 235.561,10 m; deste, segue com azimute de 199º22`00,40" por uma distância de 182,42 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.922.108,54 m e E 235.500,60 m; deste, segue com azimute de 227º57`00,02" por uma distância de 140,43 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.922.014,49 m e E 235.396,32 m; deste, segue com azimute de 288º29`05,66" por uma distância de 60,55 m até o ponto P15, onde teve início essa descrição;
V - área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P20, de coordenadas N 7.918.975,16 m e E 238.826,09 m; deste, segue confrontando com azimute de 66º27`59,88" por uma distância de 33,63 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.918.988,59 m e E 238.856,92 m; deste, segue com azimute de 82º41`53,44" por uma distância de 23,59 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.918.991,59 m e E 238.880,32 m; deste, segue com azimute de 112º02`40,85" por uma distância de 40,29 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.918.976,46 m e E 238.917,67 m; deste, segue com azimute de 141º01`40,92" por uma distância de 77,43 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.918.916,27 m e E 238.966,36 m; deste, segue com azimute de 181º58`24,80" por uma distância de 41,75 m até o ponto P25, de coordenadas N 7.918.874,54 m e E 238.964,92 m; deste, segue com azimute de 275º36`44,01" por uma distância de 36,07 m até o ponto P26, de coordenadas N 7.918.878,07 m e E 238.929,03 m; deste, segue com azimute de 295º08`18,65" por uma distância de 124,09 m até o ponto P27, de coordenadas N 7.918.930,78 m e E 238.816,70 m; deste, segue com azimute de 11º56`45,98" por uma distância de 45,36 m até o ponto P20, onde teve início essa descrição;
VI - área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P28, de coordenadas N 7.917.153,89 m e E 240.825,15 m; deste, segue com azimute de 77º48`27,92" por uma distância de 92,11 m até o ponto P29, de coordenadas N 7.917.173,34 m e E 240.915,18 m; deste, segue com azimute de 158º11`15,57" por uma distância de 115,81 m até o ponto P30, de coordenadas N 7.917.065,82 m e E 240.958,21 m; deste, segue com azimute de 256º24`01,39" por uma distância de 89,71 m até o ponto P31, de coordenadas N 7.917.044,73 m e E 240.871,01 m; deste, segue com azimute de 337º12`42,41" por uma distância de 118,40 m até o ponto P28, onde teve início essa descrição.
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 76.332,94 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como Datum - SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.