Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 200/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.137.121,27.

DECRETO Nº 200, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.137.121,27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.137.121,27 (noventa milhões cento e trinta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 432.4/2018, firmado em 3 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$ 23,05 (vinte e três reais e cinco centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 02/2021, firmado em 9 de fevereiro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto do Paraopeba, no valor de R$ 25.673,35 (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 177/2019, firmado em 30 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$ 9.653,16 (nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$ 105.562,76 (cento e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 55/2020, firmado em 5 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$ 1.141,78 (mil cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 11/2022, firmado em 2 de março de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 4.973,07 (quatro mil novecentos e setenta e três reais e sete centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 17 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$ 23.873,20 (vinte e três mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 116/2021, firmado em 1º de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Virgínia, no valor de R$ 1.999,39 (mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 63/2022, firmado em 1º de novembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$ 26.366,78 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos);

XI - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

XII - do saldo financeiro da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09/2022EC 123/22, firmada em 26 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.285.775,06 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos);

XIII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 366.604,00 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e quatro reais);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 106.690,03 (cento e seis mil seiscentos e noventa reais e três centavos);

XV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 38.751,49 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 317/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 835,41 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos);

XVII - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 15.333,62 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 30.083/22, firmado em 25 de novembro de 2022 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais);

XIX - do saldo financeiro da portaria nº 1463 /2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 528.926,97 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos);

XX - do saldo financeiro da portaria nº 742 /2022, firmada em 5 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 25.602.300,43 (vinte e cinco milhões seiscentos e dois mil trezentos reais e quarenta e três centavos);

XXI - do saldo financeiro da portaria nº 747 /2022, firmada em 5 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 7.834.924,17 (sete milhões oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos);

XXII - do saldo financeiro da portaria nº 4141 /2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 10.708.386,90 (dez milhões setecentos e oito mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos);

XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 1883 /2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 4.284.033,03 (quatro milhões duzentos e oitenta e quatro mil trinta e três reais e três centavos);

XXIV - do saldo financeiro da portaria nº 4203 /2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.595.884,06 (onze milhões quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos);

XXV - do saldo financeiro da receita da Taxa de Expediente da Administração Direta, no valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e quatro reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 200, de 30 de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 028)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 6.972,46

1251.06181034-4.048-0001-3350-0-68.1 25.696,40

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 18.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 8.183,39

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 18.183,39

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 34.668,14

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 40.574,32

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 64.988,44

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 4.000.000,00

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 650.000,00

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 300.000,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 20.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26453073-4.160-0001-3320-0-57.1 1.285.775,06

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1 1.604,00

1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1 5.752,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1 365.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421144-4.416-0001-3390-0-24.1 8.831,88

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-10.3 38.751,49

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1 97.858,15

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.200.000,00

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 4.150.000,00

1511.06125008-4.135-0001-4490-0-10.1 95.000,00

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 750.000,00

1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1 30.000,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 30.000,00

1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1 835,41

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 4.500.000,00

1511.10302007-2.004-0001-4490-0-10.1 230.000,00

1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1 35.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 27.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 15.333,62

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 264.673,56

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-68.1 2.200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-1.061-0001-3341-1-10.1 4.702.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1 4.284.033,03

4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1 25.602.300,43

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-62.1 528.926,97

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-63.1 7.834.924,17

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 22.304.270,96

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1 1.504,00

4291.10304150-4.440-0001-4490-0-10.1 2.360.480,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 90.137.121,27

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 4.970.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 5.752,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 2.200.000,00

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 4.150.000,00

1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 4.920.000,00

1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 750.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 264.673,56

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363108-4.365-0001-3190-0-10.1 27.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364018-4.026-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 4.702.000,00

4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1 2.360.480,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 25.349.905,56

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.