Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 200/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Três Pontas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Pontas.

DECRETO Nº 200, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Três Pontas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Pontas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Três Pontas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Três Pontas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Pontas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 200, de 7 de março de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma Rede de Distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Vander Antonio Reis, com propriedade na Zona Rural de Três Pontas, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada na coordenada UTM E 447.503 - N 7.627.184, inicia o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 136 m até chegar à coordenada UTM E 447.601 - N 7.627.277, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 33º37` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 27 m até chegar à coordenada UTM E 447.628 - N 7.627.282, onde encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 163 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 2.445 m² de ocupação.