Decreto nº 201/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 401.211.358,55.
DECRETO Nº 201, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 401.211.358,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 401.211.358,55 (quatrocentos e um milhões duzentos e onze mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb - Regularização de Exercícios Anteriores da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 45.459.766,24 (quarenta e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.730.000,00 (um milhão setecentos e trinta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 201, de 7 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 016)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608108-4.361-0001-3191-0-10.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-13.1 45.459.766,24
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-23.1 33.198.612,92
1261.12368168-4.520-0001-3390-0-23.1 121.000.000,00
1261.12368168-4.523-0001-3390-0-21.1 35.000.000,00
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-23.1 156.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 5.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 1.617.133,03
2371.20609078-4.228-0001-4490-1-95.1 2.070.053,85
2371.20609078-4.252-0001-3390-0-95.1 1.500.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-10.1 335.792,51
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 401.211.358,55
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.22663133-1.077-0001-3390-0-95.1 800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 30.000,00
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 7.500,00
1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 328.292,51
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-23.1 310.198.612,92
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 35.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122156-1.085-0001-4490-0-95.1 2.657.186,88
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 354.021.592,31
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.