Decreto nº 205/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Centralina.
DECRETO Nº 205, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Centralina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Centralina.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 205, de 3 de abril de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.942.486,872 m e E=690.079,675 m; deste segue com azimute de 35º12`14" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.942.499,128 m e E=690.088,322 m; deste segue com azimute de 125º12`14" e distância de 201,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.942.382,908 m e E=690.253,052 m; deste segue confrontando com P2-Edilania Batista Arantes de Melo Rocha com azimute de 236º04`33" e distância de 16,05 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.942.373,948 m e E=690.239,731 m; deste segue com azimute de 305º12`14" e distância de 195,88 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.942.486,872 m e E=690.079,675 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.981,13 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.942.373,948 m e E=690.239,731 m; deste segue confrontando com P1-espólio de João Martins Ribeiro com azimute de 56º04`33" e distância de 16,05 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.942.382,908 m e E=690.253,052 m; deste segue com azimute de 125º12`14" e distância de 0,94 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.942.382,366 m e E=690.253,820 m; deste segue com azimute de 237º22`34" e distância de 7,02 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.942.378,582 m e E=690.247,908 m; deste segue com azimute de 169º32`54" e distância de 313,59 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.942.070,193 m e E=690.304,795 m; deste segue com azimute de 77º54`19" e distância de 135,38 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.942.098,559 m e E=690.437,168 m; deste segue com azimute de 170º12`44" e distância de 457,57 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.941.647,649 m e E=690.514,955 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 254º58`54" e distância de 15,06 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.941.643,746 m e E=690.500,406 m; deste segue com azimute de 350º12`44" e distância de 449,83 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.942.087,030 m e E=690.423,935 m; deste segue com azimute de 257º54`19" e distância de 128,77 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.942.060,049 m e E=690.298,023 m; deste segue com azimute de 349º32`54" e distância de 318,88 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.942.373,634 m e E=690.240,178 m; deste segue com azimute de 305º12`14" e distância de 0,55 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.942.373,948 m e E=690.239,731 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.627,27 m²; III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.941.628,903 m e E=690.502,967 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 74º58`54" e distância de 15,06 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.941.632,806 m e E=690.517,515 m; deste segue com azimute de 170º12`44" e distância de 25,72 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.941.607,462 m e E=690.521,887 m; deste segue confrontando com P3-Edilania Batista Arantes de Melo Rocha com azimute de 252º43`41" e distância de 15,13 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.941.602,970 m e E=690.507,441 m; deste segue com azimute de 350º12`44" e distância de 26,32 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.941.628,903 m e E=690.502,967 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 390,26 m²; IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E17, de coordenadas N=7.941.602,970 m e E=690.507,441 m; deste segue confrontando com P2.1-Edilania Batista Arantes de Melo Rocha com azimute de 72º43`41" e distância de 15,13 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.941.607,462 m e E=690.521,887 m; deste segue com azimute de 170º12`44" e distância de 173,14 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.941.436,838 m e E=690.551,322 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 254º40`35" e distância de 15,07 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.941.432,856 m e E=690.536,787 m; deste segue com azimute de 350º12`44" e distância de 172,63 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.941.602,970 m e E=690.507,441 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.593,28 m²; V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7.941.418,005 m e E=690.539,349 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 74º40`35" e distância de 15,07 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.941.421,987 m e E=690.553,884 m; deste segue com azimute de 170º12`44" e distância de 33,37 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.941.389,104 m e E=690.559,556 m; deste segue confrontando com P5-Espólio de Hilton Joarez Ribeiro com azimute de 265º33`47" e distância de 403,60 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.941.357,881 m e E=690.157,163 m; deste segue com azimute de 72º48`51" e distância de 11,96 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.941.361,415 m e E=690.168,590 m; deste segue com azimute de 85º40`12" e distância de 376,69 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.941.389,856 m e E=690.544,205 m; deste segue com azimute de 350º12`44" e distância de 28,57 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.941.418,005 m e E=690.539,349 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.356,53 m²; VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E26, de coordenadas N=7.941.375,175 m e E=690.548,991 m; deste segue confrontando com P5-Espólio de Hilton Joarez Ribeiro com azimute de 267º54`47" e distância de 122,39 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.941.370,718 m e E=690.426,680 m; deste segue com azimute de 196º26`38" e distância de 5,12 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.941.365,804 m e E=690.425,229 m; deste segue com azimute de 85º40`12" e distância de 124,12 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.941.375,175 m e E=690.548,991 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 297,29 m²; VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=7.941.389,104 m e E=690.559,556 m; deste segue com azimute de 170º12`44" e distância de 13,15 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.941.376,144 m e E=690.561,792 m; deste segue com azimute de 265º40`12" e distância de 12,84 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.941.375,175 m e E=690.548,991 m; deste segue confrontando com P4-Nélio Rocha Araújo com azimute de 267º54`47" e distância de 122,39 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.941.370,718 m e E=690.426,680 m; deste segue com azimute de 196º26`38" e distância de 5,12 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.941.365,804 m e E=690.425,229 m; deste segue com azimute de 265º40`12" e distância de 254,55 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.941.346,585 m e E=690.171,407 m; deste segue com azimute de 252º48`51" e distância de 98,53 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.941.317,471 m e E=690.077,273 m; deste segue com azimute de 220º45`22" e distância de 196,27 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.941.168,795 m e E=689.949,138 m; deste segue com azimute de 187º35`41" e distância de 210,13 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.940.960,504 m e E=689.921,366 m; deste segue com azimute de 195º21`33" e distância de 151,21 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.940.814,699 m e E=689.881,316 m; deste segue confrontando com P6-Jesumar Ribeiro de Alcantara e outros com azimute de 231º58`05" e distância de 11,03 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.940.807,901 m e E=689.872,625 m; deste segue com azimute de 252º29`59" e distância de 10,02 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.940.804,887 m e E=689.863,065 m; deste segue com azimute de 15º21`33" e distância de 164,48 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.940.963,496 m e E=689.906,632 m; deste segue com azimute de 7º35`41" e distância de 213,58 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.941.175,205 m e E=689.934,860 m; deste segue com azimute de 40º45`22" e distância de 205,05 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.941.330,528 m e E=690.068,724 m; deste segue com azimute de 72º48`51" e distância de 92,57 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.941.357,881 m e E=690.157,163 m; deste segue confrontando com P3.1-Edilania Batista Arantes de Melo Rocha com azimute de 85º33`47" e distância de 403,60 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.941.389,104 m e E=690.559,556 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.768,64 m²; VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E36, de coordenadas N=7.940.804,887 m e E=689.863,065 m; deste segue confrontando com P5-Espólio de Hilton Joarez Ribeiro com azimute de 72º29`59" e distância de 10,02 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.940.807,901 m e E=689.872,625 m; deste segue com azimute de 51º58`05" e distância de 11,03 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.940.814,699 m e E=689.881,316 m; deste segue com azimute de 195º21`33" e distância de 91,52 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.940.726,446 m e E=689.857,075 m; deste segue com azimute de 204º19`37" e distância de 4,47 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.940.722,371 m e E=689.855,232 m; deste segue confrontando com P7-Juliana Serralha Fructuoso e outro com azimute de 267º41`06" e distância de 16,78 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.940.721,693 m e E=689.838,464 m; deste segue com azimute de 24º19`37" e distância de 10,82 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.940.731,554 m e E=689.842,922 m; deste segue com azimute de 15º21`33" e distância de 76,05 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.940.804,887 m e E=689.863,065 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.352,09 m²; IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E42, de coordenadas N=7.940.721,693 m e E=689.838,464 m; deste segue confrontando com P6-Jesumar Ribeiro de Alcantara e outros com azimute de 87º41`06" e distância de 16,78 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.940.722,371 m e E=689.855,232 m; deste segue com azimute de 204º19`37" e distância de 522,03 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.940.246,690 m e E=689.640,185 m; deste segue com azimute de 191º18`36" e distância de 214,97 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.940.035,892 m e E=689.598,026 m; deste segue com azimute de 275º26`25" e distância de 421,56 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.940.075,859 m e E=689.178,367 m; deste segue com azimute de 188º29`20" e distância de 61,39 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.940.015,146 m e E=689.169,305 m; deste segue com azimute de 199º58`59" e distância de 15,55 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.940.000,533 m e E=689.163,991 m; deste segue confrontando com P8-Carlos Aparecido Ribeiro com azimute de 351º17`31" e distância de 40,25 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.940.040,323 m e E=689.157,897 m; deste segue com azimute de 8º29`20" e distância de 52,39 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.940.092,140 m e E=689.165,631 m; deste segue com azimute de 95º26`25" e distância de 422,24 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.940.052,108 m e E=689.585,972 m; deste segue com azimute de 11º18`36" e distância de 203,15 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.940.251,310 m e E=689.625,812 m; deste segue com azimute de 24º19`37" e distância de 516,22 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.940.721,693 m e E=689.838,464 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.254,85 m²; X - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E49, de coordenadas N=7.940.040,323 m e E=689.157,897 m; deste segue confrontando com P7-Juliana Serralha Fructuoso e outro com azimute de 171º17`31" e distância de 40,25 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.940.000,533 m e E=689.163,991 m; deste segue com azimute de 199º58`59" e distância de 3,56 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.939.997,189 m e E=689.162,775 m; deste segue com azimute de 283º05`31" e distância de 132,07 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.940.027,105 m e E=689.034,134 m; deste segue com azimute de 196º54`19" e distância de 101,76 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.939.929,740 m e E=689.004,543 m; deste segue com azimute de 229º13`20" e distância de 107,82 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.939.859,320 m e E=688.922,897 m; deste segue com azimute de 319º13`20" e distância de 15 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.939.870,679 m e E=688.913,100 m; deste segue com azimute de 49º13`20" e distância de 103,47 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.939.938,260 m e E=688.991,455 m; deste segue com azimute de 16º54`19" e distância de 111,45 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.940.044,894 m e E=689.023,863 m; deste segue com azimute de 103º05`31" e distância de 132,81 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.940.014,811 m e E=689.153,222 m; deste segue com azimute de 19º58`59" e distância de 4,30 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.940.018,854 m e E=689.154,692 m; deste segue com azimute de 8º29`20" e distância de 21,71 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.940.040,323 m e E=689.157,897 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.358,55 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 205, de 3 de abril de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.942.486,872 m e E=690.079,675 m; deste segue com azimute de 35º12`14" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.942.499,128 m e E=690.088,322 m; deste segue com azimute de 125º12`14" e distância de 201,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.942.382,908 m e E=690.253,052 m; deste segue confrontando com P2-Edilania Batista Arantes de Melo Rocha com azimute de 236º04`33" e distância de 16,05 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.942.373,948 m e E=690.239,731 m; deste segue com azimute de 305º12`14" e distância de 195,88 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.942.486,872 m e E=690.079,675 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.981,13 m²; II - partindo-se da coordenada UTM 22K 690175:7941364, segue em linha reta por distância de 50 m sendo sua área de ocupação 750 m², chega-se na coordenada UTM 22K 690125:7941360, assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 50 m, a faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 750 m² de ocupação; III - partindo-se da coordenada UTM 22K 690612:7941413, segue em linha reta por distância de 24 m sendo a área de ocupação 360 m², chega-se a um ângulo de 5º à esquerda na coordenada UTM 22K 690588:7941407, segue por uma linha reta por uma distância de 53 m sendo sua área de ocupação 660 m², chega-se a um ângulo de 15º à direita na coordenada UTM 22k 690538:7941390, segue por uma linha reta por uma distância de 364 m sendo sua área de ocupação 3.342 m², chega-se na coordenada UTM 22K 690175:7941364, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 441 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 4.362 m² de ocupação; IV - partindo-se da coordenada UTM 22K 690555:7941396, segue em linha reta por distância de 18 m sendo a área de ocupação 125 m², chega-se a um ângulo de 15º à direita na coordenada UTM 22k 690538:7941390, segue por uma linha reta por uma distância de 364 m sendo sua área de ocupação 1.522 m², chega-se na coordenada UTM 22K 690175:7941364, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 382 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 1.647 m² de ocupação; V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E26, de coordenadas N=7.941.375,175 m e E=690.548,991 m; deste segue confrontando com P5-espólio de Hilton Joarez Ribeiro com azimute de 267º54`47" e distância de 122,39 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.941.370,718 m e E=690.426,680 m; deste segue com azimute de 196º26`38" e distância de 5,12 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.941.365,804 m e E=690.425,229 m; deste segue com azimute de 85º40`12" e distância de 124,12 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.941.375,175 m e E=690.548,991 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 297,29 m²; VI - partindo-se da coordenada UTM 22K 690119:7941351, segue em linha reta por uma distância de 13 m, chega-se a um ângulo de 11º à direita na coordenada UTM 22K 690111:7941340, segue por uma linha reta por uma distância de 48 m, chega-se a um ângulo de 3º à esquerda na coordenada UTM 22K 690075:7941307, segue por uma linha reta por uma distância de 189 m chega-se a um ângulo de 37º à esquerda na coordenada UTM 22K 689942:7941172, segue por uma linha reta por uma distância de 211 m, chega-se a um ângulo de 8º à direita na coordenada UTM 22K 689914:7940962, segue por uma linha reta por uma distância de 160 m, chegando na coordenada UTM 22K 689871:7940807, assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 621 m, a faixa de servidão é 15 m, perfazendo uma área de 9.315 m² de ocupação; VII - partindo-se da coordenada UTM 22K 689620:7940236, segue em linha reta por distância 52 m sendo a área de ocupação 128 m², chega-se a um ângulo de 13º à direita na coordenada UTM 22k 689631:7940287, segue por uma linha reta por uma distância de 528 m sendo sua área de ocupação 3.960 m², chega-se na coordenada UTM 22K 689858:7940764, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 580 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 4.012 m² de ocupação; VIII - partindo-se da coordenada UTM 22K 689160:7940029, segue em linha reta por distância de 62 m sendo a área de ocupação 929 m², chega-se a um ângulo de 88º à direita na coordenada UTM 22k 689164:7940091, segue por uma linha reta por uma distância 428 m sendo sua área de ocupação 6.420 m², chega-se a um ângulo de 78º à esquerda na coordenada UTM 22K 689592:7940069, segue por uma linha reta por uma distância de 119 m sendo a área de ocupação 1.785 m², chega-se a um ângulo de 18º à esquerda na coordenada UTM 22K 689623:7940184, segue por uma linha reta por uma distância de 52 m sendo sua área de ocupação 780 m², chega-se a um ângulo de 16º à direita na coordenada UTM 22k 689620:7940236, segue por uma linha reta por uma distância de 127 m sendo a área de ocupação 654 m², chega-se a um ângulo 13º à direita na coordenada UTM 22K 689631:7940287, segue por uma linha reta por uma distância de 481 m sendo sua área de ocupação 3.607 m², chega-se na coordenada UTM 22K 689838:7940722, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.269 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 14.175 m² de ocupação; IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E49, de coordenadas N=7.940.040,323 m e E=689.157,897 m; deste segue confrontando com P7-Juliana Serralha Fructuoso e outro com azimute de 171º17`31" e distância de 40,25 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.940.000,533 m e E=689.163,991 m; deste segue com azimute de 199º58`59" e distância de 3,56 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.939.997,189 m e E=689.162,775 m; deste segue com azimute de 283º05`31" e distância de 132,07 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.940.027,105 m e E=689.034,134 m; deste segue com azimute de 196º54`19" e distância de 101,76 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.939.929,740 m e E=689.004,543 m; deste segue com azimute de 229º13`20" e distância de 107,82 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.939.859,320 m e E=688.922,897 m; deste segue com azimute de 319º13`20" e distância de 15,00 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.939.870,679 m e E=688.913,100 m; deste segue com azimute de 49º13`20" e distância de 103,47 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.939.938,260 m e E=688.991,455 m; deste segue com azimute de 16º54`19" e distância de 111,45 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.940.044,894 m e E=689.023,863 m; deste segue com azimute de 103º05`31" e distância de 132,81 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.940.014,811 m e E=689.153,222 m; deste segue com azimute de 19º58`59" e distância de 4,30 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.940.018,854 m e E=689.154,692 m; deste segue com azimute de 8º29`20" e distância de 21,71 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.940.040,323 m e E=689.157,897 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.358,55 m². (Redação dada pelo Decreto nº 440 /2025)